FD - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses
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- Os riscos psicossociais na relação jurídico-laboralPublication . Costa, Ana Cristina Ribeiro; Carvalho, Catarina de OliveiraO Direito da segurança e saúde no trabalho enfrenta novos desafios devido aos fatores de risco emergentes, como os que se relacionam com as condições e organização de trabalho, aspetos sociais e circunstâncias individuais, gerando por sua vez novos riscos profissionais, como os riscos psicossociais. O nosso trabalho aborda a questão de saber se o enquadramento jurídico nacional é suficiente para tutelar esses riscos profissionais emergentes e se essa proteção é adequada e suficiente. A normativa internacional dispõe sobre conceitos como “saúde”, “riscos profissionais” e “obrigação de saúde e segurança” num sentido amplo e dinâmico, não havendo todavia referências legais específicas aos riscos psicossociais. Independentemente disso, a legislação nacional é suficientemente ampla para abranger tais conceitos, pelo que os riscos psicossociais devem ser considerados pelos empregadores no que diz respeito à organização de seus sistemas de saúde e segurança no trabalho. Abordaremos os valores jurídicos em causa, tais como a dignidade, a integridade pessoal, a saúde, a honra, a conciliação entre o trabalho e vida pessoal, entre outros, e apreciaremos se e de que forma estão consagrados na legislação existente. Em seguida, analisaremos o sistema jurídico português, construindo um modelo baseado na distinção entre mecanismos preventivos e reativos, examinando-os sob a ótica das obrigações e direitos de empregadores e trabalhadores. Iremos indicar algumas medidas que cabem na interpretação das disposições legais existentes, e sugeriremos outras soluções a serem implementadas pelo legislador. Além disso, sustentaremos que, embora a legislação existente seja capaz de se adaptar aos novos riscos e aos fatores característicos de um sistema laboral em mudança, um modelo de autorregulação por parte dos atores sociais seria mais favorável à adaptação aos aspetos particulares de cada atividade. No entanto, como esse modelo não foi adotado pelos representantes de empregadores e trabalhadores, defendemos que o legislador deverá desenvolver algumas soluções legais, à semelhança da já criada obrigação de implementação de códigos de conduta pelos empregadores em relação ao assédio. Por fim, concluímos que um modelo de regulação de soft law não se adequa à cultura social vigente, estando todavia o modelo de regulação dos riscos psicossociais aqui delineado apto a integrar as imprevistas mudanças que o futuro do trabalho promete, harmonizando a nosso ver de forma cabal os interesses dos empregadores com os direitos fundamentais dos trabalhadores.