Browsing by Issue Date, starting with "2024-09-18"
Now showing 1 - 3 of 3
Results Per Page
Sort Options
- Hydrogel-forming potential of sulphated exopolysaccharide (EPS) from Porphyridium cruentum for skin wound healing applicationsPublication . Duarte, Marta M.; Suprinovych, Artem; Veiga, Anabela; Silva, Inês V.; Morais, R. M.; Oliveira, Ana L.Introduction: Gel-like materials have been on the forefront of biomedical research due to their properties such as easily adaptable shape, water-holding ability, and their adjustable degrading rate. Hydrogels from natural origin are gaining attention both for its growing popularity as “green” materials, and due to their many useful properties as compared to synthetic ones, as they are often biocompatible, and biodegradable. They can be locally absorbed, eliminating the danger of damaging the wound during its removal (4). Marine algae and their metabolites have been widely recognized for their bioactive properties with applications in various industries, such as pharmaceutical, biomedical, cosmetics, and food (5,6). The red unicellular microalgae from the genus Porphyridium (Porphyridiales, Rhodophyta) is a natural source for a variety of interesting bioactive compounds, including several pigments (such as carotenoids), phycoerythrin, oligosaccharides, phycobiliproteins, and sulfated polysaccharides (EPS) (7,8). These polysaccharides have unique, and potentially useful, rheological properties when prepared in an aqueous medium. They have relatively high viscosity, behave like non- Newtonian fluids, and undergo reversible thermal gelation upon heating (9,10). EPS have also shown to possess several biological properties of high interest as therapeutic agent, such as anti-bacterial (11), antiviral (9), immunomodulatory, and anti-oxidant properties (12). These properties make EPS an attractive natural material to be used as a new hydrogel platform for healing and regeneration of chronic wounds. Methods: Sentence on the production of the EPS…The rheological behavior of aqueous solutions of EPS formulations (0.5, 1.5, 2,5 wt% in 0.1M NaOH) in the presence of divalent and trivalent metal ions (M2+ and M3+) was measured and compared to gel-cation systems of alginate, a well-characterized polymer. Samples were assayed for their post-gelling properties using a rheometer with a flat-plate geometry. Frequency sweep tests were conducted at a low strain of 0.5%. Biocompatibility was assayed via an indirect contact assay using Human Dermal Fibroblasts (HDF). Results: In our study, EPS formulations were able to form gels in the presence of Ce3+, Fe2+, Ca2+, Mg2+, and Cu2+. Polymer and crosslinker concentration, as well as crosslinker nature, had a significant effect on gel formation, and post-gelling properties. Higher polymer concentrations (1.5 and 2.5%) led to the formation of stiffer gels. However, overall EPS formulations led to less stiff and stable hydrogels than alginate formulations, revealing that there are further optimizations needed for both gelling conditions and polymer-cation formulations. All formulations used were revealed to be biocompatible after indirect contact assay using HDF cells.
- O crime de violência doméstica : análise crítica relativamente à proteção das vítimas vulneráveisPublication . Torres, Ana Carolina Pereira Caló; Faria, Maria Paula Bonifácio Ribeiro deA presente dissertação tem como objeto de análise o artigo 152.º/1 al. d) e e) do CP, sendo feita uma análise crítica relativamente à proteção das vítimas vulneráveis. A lei 57/2021, de 16 de agosto, veio trazer algumas alterações, entre as quais o aditamento da al. e) do artigo 152.º /1 do CP, o que fez com que para os menores a coabitação deixasse de ser um pressuposto necessário para caber no crime de violência doméstica. Ora, esta alteração que se deu para os menores, não se estendeu às restantes vítimas vulneráveis, que continuam a estar integradas na al. d) do artigo 152.º/1 do CP, sendo que para estas ainda continua a ser necessário o pressuposto da coabitação. Desta forma, irei analisar até que ponto esta alteração de lei não traz conflitos de desigualdade perante a lei no que diz respeito à proteção das vítimas vulneráveis. Para além disso, irei ainda analisar a questão da necessidade de prova de incapacidade no que diz respeito às vítimas vulneráveis, que mais uma vez excetua os menores. Este trabalho encontra-se dividido em duas grandes partes, ambas subdivididas em múltiplos subtópicos. Primeiramente irei abordar conceitos mais introdutórias, a evolução legislativa do crime e o seu enquadramento legal, de forma a facilitar a perceção do trabalho como um todo. Num segundo momento, irei abordar as questões mencionadas anteriormente, relacionadas com o problema da violação de igualdade de tratamento das vítimas vulneráveis e problemas que daí advém. Desta forma, a análise feita nesta dissertação tem como objetivo perceber se as soluções legais atuais estão bem estruturadas, ou se constituem soluções discriminatórias e inconstitucionais.
- A exposição de menores à violência doméstica no código penal português : crime autónomo ou mera agravação?Publication . Soares, Inês Pinheiro Matos; Ferreira, Maria Elisabete da CostaO presente estudo centra-se no enquadramento legal da questão da exposição de menores à violência doméstica, constituindo uma reflexão sobre se esta circunstância deverá consubstanciar um crime autónomo ou antes, uma mera agravação. Para o efeito, procederemos à análise do tipo legal de violência doméstica (art. 152º do CP), como se encontra atualmente consagrado, bem como das opções legislativas que têm vindo a ser adotadas no âmbito desta questão, fazendo referência, em particular, às alterações legislativas operadas pela Lei nº 57/2021, de 16/08, as quais assumiram uma importância substancial quanto a este tema, ao considerarem que as crianças que testemunham a violência doméstica, são elas próprias vítimas desse crime. Todavia, esta matéria continua a suscitar posições diversas, não sendo por isso uma questão pacífica, designadamente, ao nível da nossa jurisprudência, que nas suas decisões tende, maioritariamente, a não considerar as referidas crianças como verdadeiras vítimas, levando-nos a questionar o efeito útil das aludidas alterações legislativas recentemente levadas a cabo. Face ao exposto, pretendemos discorrer sobre potenciais soluções para que a abordagem jurídica atual seja aprimorada e se adeque de forma mais realista às necessidades que se impõem. Urge uma mudança efetiva de paradigma de modo a que as crianças expostas ao crime de violência doméstica deixem de assumir as vestes de “vítimas escondidas”.