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- A responsabilidade dos gerentes e administradores na insolvência da sociedadePublication . Queirós, Ana Luísa Soares de; Ribeiro, Maria de Fátima SilvaA presente dissertação versa sobre a responsabilidade dos gerentes e administradores na insolvência da sociedade. Desde a crise financeira de 2008 que se observa uma tendência crescente de sociedades que ficaram em situação de crise ou até mesmo numa situação de insolvência, realidade esta agravada pela crise pandémica gerada pela doença coronavírus (COVID-19). A doutrina e jurisprudência têm atribuído relevância ao tema aqui em análise dada a urgência de apurar a responsabilidade daqueles que criam ou agravam essa situação. Na presente dissertação propomo-nos analisar o regime do incidente de qualificação da insolvência, consagrado nos artigos 185º a 189º do CIRE, que qualifica a insolvência como fortuita ou culposa, sendo que dessa qualificação podem resultar consequências gravosas para os administradores. Propomo-nos ainda a analisar os deveres dos administradores e o que é considerada uma situação de insolvência por entendermos que é relevante para o entendimento do tema. Por fim, sendo o regime pouco claro, origina diversas questões e divergências, as quais procuramos esclarecer ao longo da dissertação.
- Impugnação pauliana - garantia ou Incerteza? Os requisitos e a zona cinzenta entre a gratuitidade e onerosidade dos atosPublication . Vale, Ana Sofia Gonçalves do; Ribeiro, Maria de Fátima SilvaNo ordenamento jurídico português, à semelhança de outros, consagra-se a previsão dos meios de conservação da garantia patrimonial concedidos aos credores, que pugnam pela robustez da mesma. Concretamente, o célebre instituto da Impugnação Pauliana consiste num imperioso mecanismo ao qual o credor poderá lançar mão, sendo bastante vantajoso para si, por apenas respeitar ao credor que a ela recorra, colocando-o numa posição singular relativamente aos demais. Todavia, frequentemente, este depara-se com diversas dificuldades e constrangimentos na sua aplicação e verificação dos requisitos exigidos, em particular, no que concerne à prova da má fé, relativamente à prática de atos onerosos pelo devedor. Assim, por somente se exigir a prova da má fé no que aos atos onerosos diz respeito, presumindo-se a mesma nos atos gratuitos, este requisito assume uma relevância extrema, que importa desmistificar e concretizar, esbatendo-se na complexa tarefa de qualificar os atos em causa. A qualificação de alguns atos enquanto onerosos ou gratuitos entronca numa ténue fronteira, culminando em importantes consequências de ordem prática que, muitas vezes, divide a nossa doutrina e jurisprudência, sendo que, no limite, poderá obstaculizar a aplicação do referido meio de conservação. Existe uma eminente necessidade de atualização e modernização do instituto, que ganha crescente relevo, no seio da sociedade atual, perante a constante difusão de novos tipos contratuais, que deverá ter sempre como fio condutor a perfeita simbiose e harmonização dos vários interesses que a aplicação da figura põe em confronto.
- Os grupos por domínio total : a responsabilidade da sociedade totalmente dominante decorrente do artigo 501º do Código das Sociedades ComerciaisPublication . Rodrigues, Jeannette Sofia Planche; Triunfante, Armando Manuel Andrade de LemosO presente estudo procura esboçar uma análise da temática dos grupos por domínio total, desde o seu surgimento até às suas implicações práticas, mormente no que respeita à responsabilidade da sociedade totalmente dominante por obrigações da sociedade totalmente dominada, prevista no artigo 501.º do Código das Sociedades Comerciais. Um estudo desta índole não se faz, naturalmente, sem um prévio enquadramento histórico relativamente à formação dos grupos de sociedades, quer os grupos de facto, quer os grupos de direito, e, dentro destes, os grupos por domínio total. Nesta análise procuraremos sobretudo ressaltar as sociedades comerciais enquanto entidades dinâmicas, permeáveis ao desenvolvimento económico e jurídico globais, sempre os acompanhando. Depois, consideramos, igualmente, de suma importância refletir sobre o âmbito de aplicação da disciplina dos grupos por domínio total – ainda que nele não nos possamos alongar tanto quanto desejaríamos – e, bem ainda, sobre os principais efeitos jurídicos da figura (aludindo aos arts. 501.º a 504.º do CSC e focando a questão da responsabilidade da sociedade totalmente dominante), além de também nos debruçarmos sobre as questões colocadas ao nível da constituição e extinção da relação grupal dominial, dada a sua repercussão em matéria de delimitação temporal de aplicação à sociedade dominante do regime legal previsto no art. 501.º do CSC. Num outro, e mais relevante, momento, incidiremos o nosso estudo sobre a responsabilidade da sociedade dominante, analisando a sua ratio, os seus pressupostos e a sua natureza jurídica através de uma reflexão crítica dos principais contributos jurisprudenciais e doutrinários, e abordando, ainda, a matéria largamente debatida do momento da cessação da responsabilidade.
- O processo extraordinário de viabilização de Empresas (PEVE) : Lei nº 75/2020, de 27 de novembro : análise dos artigos 6º a 15ºPublication . Gonçalves, Francisca Margarida Pereira; Ribeiro, Maria de Fátima SilvaA visão clássica das dinâmicas mundiais sofreu uma alteração profunda numa perspectiva económica. A situação pandêmica ocorrida nos finais do ano civil de 2019 foi a grande causa, impondo medidas de alto calibre em todos os Estados. Exigiram-se medidas adaptativas a nível sanitário, económico, social, cultural e político, tendo cada país optado, estrategicamente, pelas mais favoráveis às suas necessidades. O tema que nos propusemos analisar na presente Dissertação debruça-se, no seu todo, na análise da resposta que o legislador português concebeu, face à pandemia Covid-19, em sede de recuperação empresarial. É sabido que as reservas de liquidez da maioria das empresas portuguesas têm uma capacidade limitada, pelo que, o legislador se viu obrigado a questionar se as medidas suscetíveis de ordenação ao Direito da Insolvência eram justas e/ou adequadas à resolução dos problemas presentes e futuros resultantes da crise instaurada. De modo a combater as dificuldades causadas às empresas, pelos sucessivos confinamentos, a redução do poder de compra e a quebra da oferta/procura e do consumo, constituiu-se um novo regime: o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (abreviadamente designado por PEVE), regido pela Lei nº 75/2020, de 27 de novembro. O PEVE é um processo judicial de carácter extraordinário, transitório e urgente, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da pandemia, que visa a homologação pelo tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores com vista à aprovação de um acordo de viabilização, que preveja, essencialmente, uma reestruturação, conferindo-lhe a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e, assim, evitar a insolvência. Devemos sublinhar que a presente análise constituiu uma oportunidade de excelência para aprofundar o saber acerca deste Processo, analisando-se os aspetos positivos e negativos do regime. Contribuiu, sobremaneira, para nos consciencializarmos de que se trata de uma matéria extremamente delicada e recente, que continuará a ser objeto de novos pareceres e de desenvolvimentos.