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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O art. 31.º da Carta Social Europeia reconhece o direito à habitação, vinculando as Partes signatárias a adotar as medidas necessárias para assegurar a sua realização. O Comité Europeu dos Direitos Sociais tem desempenhado um papel de grande relevância na concretização efetiva do direito à habitação, quer pela densificação dos objetivos definidos na Carta, quer pelo processo de reclamações coletivas. Na sequência de um destes processos, foi proferida contra Portugal uma decisão de não conformidade por discriminação de comunidades ciganas no acesso à habitação. O direito à habitação encontra acolhimento no diploma fundamental do ordenamento jurídico português, no art. 65.º da Constituição da República Portuguesa. Múltiplas disposições legislativas ordinárias denotam claramente o objetivo de acautelar o acesso, a estabilidade e a qualidade da habitação.
This paper addresses the recognition of housing rights in the European Social Charter, considering, in particular the extent up to what do the legal measures and practices taken by the Portuguese State meet the European Social Charter requirements.
This paper addresses the recognition of housing rights in the European Social Charter, considering, in particular the extent up to what do the legal measures and practices taken by the Portuguese State meet the European Social Charter requirements.
Descrição
Palavras-chave
Direito à habitação Art. 31.º da carta Social Europeia Comité Europeu dos Direito Sociais Portugal Housing rights European Social Charter, art. 31 European Committee of Social Rights
Contexto Educativo
Citação
AFONSO, Ana - A proteção do direito à habitação na carta social europeia e no direito português. In Conferência Internacional “A Crise e o Impacto dos Instrumentos Europeus de Proteção dos Direitos Sociais nas Ordens Jurídicas Internas”, Porto, Portugal, 15-16 Abril, 2017. – In Lex Social: Revista de Derechos Sociales. ISSN 2174-6419. Vol. 7 (2017), p. 323-344
