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Advisor(s)
Abstract(s)
The study focuses on the possibility of a central bank digital currency (CBDC) for the euro
area and its relationship with data protection and anti-money laundering / combating the
finance of terrorism (AML/CFT) policies. Its objective was to identify the state of the art on
the subject and some of the main opportunities, challenges and risks which should be
considered in the ongoing process of a digital euro. The research was based on a critical
review of reports and surveys about CBDCs produced by central bank community,
international institutions and European Union agencies, the regulatory framework and
international standards about data protection and AML/CFT, complemented by academic and
professional experts’ literature. It was conducted under a qualitative method following the
premise that in Fintech innovation is crucial to understand current and emerging regulations
that can be relevant. Digital euro’s architecture, independently of the adopted model (accountbased, token-based or hybrid), should: (1) allow CBDC holders identification and comprise
traceability mechanisms in accordance with AML/CFT requirements; (2) respect the General
Data Protection Regulation, namely data protection by design and by default through privacyenhancing technologies. The status of the European Central Bank and national central banks
of euro countries is incompatible with their subjection to the legislation on AML/CFT
applicable to the participants on digital money transfers market, so all the operations related
with the end-users must be full intermediated by private sector entities submitted, beyond
financial supervision, to guidelines, regulation and supervision by AML/CFT authorities.
O estudo tem como objeto a possibilidade de uma moeda digital de banco central (MDBC) na zona euro e a sua relação com proteção de dados e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (CBCFT). Pretendeu-se investigar o estado da arte e principais oportunidades, desafios e riscos no processo em curso de um euro digital. A investigação baseou-se na revisão crítica de relatórios e estudos sobre MDBCs produzidos pela comunidade de bancos centrais, instituições internacionais e órgãos da União Europeia, do quadro regulatório e orientações internacionais sobre proteção de dados e CBCFT, complementados por estudos de académicos e outros especialistas. Foi adotado um método qualitativo à luz da premissa de que para a inovação Fintech é fundamental compreender regulamentações atuais e emergentes relevantes. A arquitetura de um euro digital, independentemente do modelo adotado (baseado em contas, em tokens ou híbrido), deverá: (1) permitir identificação dos titulares de MDBCs e compreender mecanismos de rastreamento conformes às exigências CBCFT; (2) respeitar o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, nomeadamente, proteção de dados desde a conceção e por defeito através de tecnologias de proteção da privacidade. O estatuto do Banco Central Europeu e dos bancos centrais dos países do euro é incompatível com a sua submissão às exigências CBCFT aplicáveis aos participantes no mercado de transferências digitais de dinheiro, pelo que as operações relativas aos utilizadores finais devem ser integralmente intermediadas por entidades privadas sujeitas, além da supervisão financeira, a diretrizes, regulação e supervisão pelas autoridades de CBCFT.
O estudo tem como objeto a possibilidade de uma moeda digital de banco central (MDBC) na zona euro e a sua relação com proteção de dados e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (CBCFT). Pretendeu-se investigar o estado da arte e principais oportunidades, desafios e riscos no processo em curso de um euro digital. A investigação baseou-se na revisão crítica de relatórios e estudos sobre MDBCs produzidos pela comunidade de bancos centrais, instituições internacionais e órgãos da União Europeia, do quadro regulatório e orientações internacionais sobre proteção de dados e CBCFT, complementados por estudos de académicos e outros especialistas. Foi adotado um método qualitativo à luz da premissa de que para a inovação Fintech é fundamental compreender regulamentações atuais e emergentes relevantes. A arquitetura de um euro digital, independentemente do modelo adotado (baseado em contas, em tokens ou híbrido), deverá: (1) permitir identificação dos titulares de MDBCs e compreender mecanismos de rastreamento conformes às exigências CBCFT; (2) respeitar o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, nomeadamente, proteção de dados desde a conceção e por defeito através de tecnologias de proteção da privacidade. O estatuto do Banco Central Europeu e dos bancos centrais dos países do euro é incompatível com a sua submissão às exigências CBCFT aplicáveis aos participantes no mercado de transferências digitais de dinheiro, pelo que as operações relativas aos utilizadores finais devem ser integralmente intermediadas por entidades privadas sujeitas, além da supervisão financeira, a diretrizes, regulação e supervisão pelas autoridades de CBCFT.
Description
Keywords
Central bank digital currency Digital euro AML/CFT Fintech regulation Data protection Moeda digital de banco central Euro digital Combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo Regulação de Fintech Proteção de dados