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Publicação

O sistema português de execução de penas privativas da liberdade e os direitos dos reclusos à luz da jurisprudência do TEDH

datacite.subject.fosCiências Sociais::Direito
datacite.subject.sdg16:Paz, Justiça e Instituições Eficazes
datacite.subject.sdg10:Reduzir as Desigualdades
dc.contributor.advisorRodrigues, Joana Amaral Cabouco
dc.contributor.authorFerreira, Sara Duarte
dc.date.accessioned2026-03-06T17:03:02Z
dc.date.available2026-03-06T17:03:02Z
dc.date.issued2026-01-13
dc.date.submitted2024-09-01
dc.description.abstractA presente dissertação enquadra-se no âmbito do Direito Penitenciário, ou Direito da Execução de Penas Privativas da Liberdade, e visa uma análise crítica do sistema prisional português, com maior ênfase nas questões relacionadas com as condições materiais de detenção, em que são chamados à colação os artigos 25.º, n.º 2 da CRP e os artigos 3.º e 13.º da CEDH. Num primeiro momento, importa fazer um enquadramento jurídico do nosso sistema prisional, de quais são os seus principais objetivos e as suas principais dificuldades e explanar de que forma é repartida a tutela efetiva em matéria de execução de penas, entre a Administração e os órgãos jurisdicionais, os Tribunais, com especial relevância para o TEP. Atendemos de seguida à concretização do sistema, ou seja, à forma como um sistema legalmente pensado e reorganizado com a entrada em vigor do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade está efetivamente apto a realizar o principal fim a que se propôs: o da reintegração do agente do crime na sociedade, capaz de conduzir a sua vida com responsabilidade e evitando que cometa novos crimes. Num terceiro capítulo, analisamos as decisões do TEDH, que, relativamente às condições materiais de detenção, desempenha um papel de grande importância, condenando os Estados violadores da dignidade humana, que proíbe necessariamente a tortura e os tratamentos desumanos e degradantes, estabelecendo critérios mínimos a respeitar pelos estabelecimentos prisionais, afastando a ideia de que a uma pena de prisão pode estar associada qualquer forma de “casctigo”, ou de sofrimento significativamente maior do que aquele que já está inerente ao próprio cumprimento da pena. Terminamos com a análise de decisões do TJUE, respeitantes à mesma matéria, mas com destaque para os MDE, emitidos por um EM, para que outro EM os execute, com base nos princípios do reconhecimento e confiança mútua, exigidos pela ideia de um espaço de liberdade, segurança e justiça, para colocarmos em causa esses mesmos princípios quando existam indícios de que a entrega significará uma violação dos direitos fundamentais da pessoa procurada.por
dc.identifier.otherdd880c00-9e32-4ceb-9146-cefebee2904f
dc.identifier.tid204226040
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.14/57293
dc.language.isopor
dc.rights.uriN/A
dc.subjectSistema prisional portuguêspor
dc.subjectDireitos dos reclusospor
dc.subjectArtigo 3.º da CEDHpor
dc.subjectArtigo 13.º da CEDHpor
dc.subjectCondições materiais de detençãopor
dc.subjectTEDHpor
dc.titleO sistema português de execução de penas privativas da liberdade e os direitos dos reclusos à luz da jurisprudência do TEDHpor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
thesis.degree.nameMestrado em Direito

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