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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Depois de termos lido o acórdão do STJ, de 19/11/de 2009, resolvemos, para um aggiornamento, regressar a um tema ao qual dedicámos alguma em escritos da década de 80. Nos últimos anos, a cláusula resolutiva expressa tem merecido bastante atenção por parte da doutrina franco-italiana, destacando-se, entre nós, como abordagem mais recente, as páginas dedicadas por Romano Martinez à figura em causa. Face à percepção da existência, no tempo mais recente, de um conjunto amplo de decisões sobre a resolução convencional, decidimos tomar por referência o acórdão relatado pelo Conselheiro Serra Baptista com o objectivo de também podermos aferir do estado da jurisprudência sobre certos pontos mais sensíveis que tocam a validade e a eficácia das cláusulas resolutivas.
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Contexto Educativo
Citação
Proença, J. C. B. (2013). A cláusula resolutiva expressa como síntese da autonomia e da heteronomia (considerações a partir da análise de uma decisão judicial). Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, (22), 7-43.
