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Recebimento indevido de vantagem e cláusula de (in)adequação social : administração estadual e desporto, realidades fora de jogo?

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Abstract(s)

The object of this dissertation is to study the crime of unduly receiving an advantage. We begin by analysing the path that led to it being established as an autonomous crime, through its legislative antecedents, and then proceed to delve into its legal regime, studying it in particular in the context of sport and state administration. We will clarify the meaning of the social adequacy clause, provided for in Article 372(3) of the Criminal Code and Article 17 of Law 14/2024, by considering alternatives that can translate into more effective justice, namely by using alternative means of proof such as indicative evidence. With regard to the offence of unduly receiving an advantage in the state administration, we will also try to answer some questions that arise about the criminal liability of legal persons. From a political and criminal point of view, there is a clear need to hold collective public entities criminally responsible, and it is not enough to punish the individuals responsible for committing crimes in their name and in their interests. The state's business sector has shown a strong rapprochement with private companies, acting in the competitive market as an economic agent. In this sense, is the exercise of prerogatives of public power a sufficient criterion for exemption from liability for the legal person who, acting on behalf of and in the interests of the company, commits a crime of unduly receiving an advantage in exchange for an act that corresponds to a prerogative of public power? What is the basis for this inability to commit offences?
A presente dissertação tem como objeto de estudo o crime de recebimento indevido de vantagem. Começamos por uma análise do caminho percorrido até à sua consagração como tipo autónomo, através dos seus antecedentes legislativos, para depois procedermos ao aprofundamento do seu regime jurídico, estudando-o em particular no âmbito desportivo e da administração estadual. Iremos densificar o sentido da cláusula de adequação social, prevista no nº 3 do artigo 372º CP e artigo 17º da Lei nº 14/2024 equacionando alternativas que permitam traduzir uma justiça mais efetiva, nomeadamente com recurso a meios de prova alternativos como a prova indiciária. A propósito do crime de recebimento indevido de vantagem na administração estadual, procuraremos também responder a algumas questões que se colocam acerca do regime da responsabilidade penal das pessoas coletivas. Do ponto de vista político-criminal, há clara necessidade de responsabilizar penalmente os entes coletivos públicos, não bastando a punição dos indivíduos responsáveis pela prática de crimes em seu nome e no seu interesse. O setor empresarial do Estado revelou uma forte aproximação às empresas privadas, atuando no mercado concorrencial enquanto agente económico. Nesse sentido, será o exercício de prerrogativas de poder público critério suficiente para a isenção de responsabilidade da pessoa coletiva, que atuando em nome e interesse da empresa comete um crime de recebimento indevido de vantagem em troca de um ato a que corresponda uma prerrogativa de poder público? Qual o fundamento dessa incapacidade de delinquir?

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Adequação social Administração do estado Desporto Pessoas coletivas públicas Prerrogativas de poder público Prova indiciária Recebimento indevido de vantagem

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