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The UN's response to the Russia-Ukraine conflict : a critical analysis under the UN Charter as a global constitutional framework to reflect the required focus on UN response and Charter's constitutional role

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Resumo(s)

The dissertation is a critical analysis of the legal and institutional reaction of the United Nations to the full-scale invasion by Russia of Ukraine on 24 February 2022, and assesses whether the UN Charter is still capable of serving as the international constitutional document of the international legal order. The research is based on the concept of global constitutionalism and examines the norms underpinning the Charter, specifically, the outlawing of the threat or use of force in Article 2(4) and the institutional framework, which assigns primary responsibility to the Security Council (Chapter VII), recommendatory power to the General Assembly (Chapter IV), and judicial power to the International Court of Justice (Chapter XIV). By applying the Russia-Ukraine conflict as a longitudinal case study that will continue into at least February 2026, the dissertation will first find the Charter to be credentialed as constitutional by its normative hierarchy, supremacy clause (Article 103), its amendment provisions (Article 108), and its character as an erga omnes and jus cogens. Then it exposes these assertions to empirical test by recording the alleged breaches of the international humanitarian law not as a separate jus in bello enquiry, but as a diagnostic tool of the effectiveness of the institution of the Charter. These abuses, which include indiscriminate attacks on civilians and civilian infrastructure, the use of prohibited weapons, mistreatment of prisoners of war, forced deportations, and systematic violation of human rights and democratic principles, are directly connected with the enforcement mechanisms provided by the Charter. This discussion demonstrates the paralysis of the Security Council due to over twenty Russian vetoes, the compensatory yet non-binding effect of the General Assembly in the form of Uniting for Peace resolutions (ES-11/1, ES-11/4, ES-11/6, and later texts), and the limited coercive effect of ICJ provisional measures and ICC investigations. This evidence shows that despite the Charter still having a strong normative constitution, its flaws in design, the most perilous of which is the veto power of a permanent member, make it practically unable to enforce its fundamental prohibitions. This structural inadequacy compromises the assertion of the Charter to be a living global constitutional order and one that can safeguard both state sovereignty and civilian populations. The dissertation thus demands immediate institutional reform, such as the creation of an International Constitutional Court that is permanent and has the authority to give binding decisions on systemic breach of Charter norms and to initiate multilateral enforcement. In the absence of this kind of innovation, the rules-based order that prevailed after 1945 will continue to be a hope instead of an operational reality when faced with great-power aggression and protracted conflict.
A presente dissertação consiste numa análise crítica da reação jurídica e institucional das Nações Unidas à invasão em larga escala da Ucrânia pela Federação da Rússia, iniciada em 24 de fevereiro de 2022, e avalia se a Carta das Nações Unidas continua apta a desempenhar a função de documento constitucional internacional da ordem jurídica internacional. A investigação baseia-se no conceito de constitucionalismo global e examina as normas que sustentam a Carta, em particular a proibição da ameaça ou do uso da força consagrada no artigo 2.º, n.º 4, bem como o quadro institucional que atribui responsabilidade primordial ao Conselho de Segurança (Capítulo VII), poder recomendatório à Assembleia Geral (Capítulo IV) e competência jurisdicional ao Tribunal Internacional de Justiça (Capítulo XIV). Aplicando o conflito entre a Rússia e a Ucrânia como estudo de caso longitudinal, com continuidade prevista pelo menos até fevereiro de 2026, a dissertação demonstra, numa primeira fase, que a Carta reúne características de natureza constitucional, em virtude da sua hierarquia normativa, da cláusula de primazia consagrada no artigo 103.º, do procedimento de revisão previsto no artigo 108.º e do carácter erga omnes e jus cogens das suas normas fundamentais. Seguidamente, estas afirmações são submetidas a verificação empírica mediante o registo das alegadas violações do direito internacional humanitário, não como objeto autónomo de análise no âmbito do jus in bello, mas como instrumento de diagnóstico da eficácia institucional da Carta. Tais violações, que incluem ataques indiscriminados contra civis e infraestruturas civis, a utilização de armas proibidas, maus-tratos infligidos a prisioneiros de guerra, deportações forçadas e violações sistemáticas dos direitos humanos e dos princípios democráticos, encontram-se diretamente relacionadas com os mecanismos de execução previstos na Carta. Esta análise evidencia a paralisação do Conselho de Segurança em consequência de mais de vinte vetos russos, o efeito compensatório, embora juridicamente não vinculativo, da Assembleia Geral através das resoluções «Uniting for Peace» (ES-11/1, ES-11/4, ES-11/6 e textos subsequentes), bem como a limitada eficácia coerciva das medidas provisórias do Tribunal Internacional de Justiça e das investigações conduzidas pelo Tribunal Penal Internacional. A evidência recolhida demonstra que, embora a Carta mantenha uma sólida dimensão constitucional normativa, as suas deficiências estruturais — sendo a mais grave o poder de veto atribuído aos membros permanentes do Conselho de Segurança — tornam-na, na prática, incapaz de assegurar a aplicação efetiva das suas proibições fundamentais. Esta inadequação estrutural compromete a pretensão da Carta de constituir uma ordem constitucional global viva, apta a salvaguardar simultaneamente a soberania dos Estados e a proteção das populações civis. A dissertação defende, por conseguinte, a necessidade de uma reforma institucional imediata, nomeadamente mediante a criação de um Tribunal Constitucional Internacional permanente, dotado de competência para proferir decisões vinculativas sobre violações sistémicas das normas da Carta e para desencadear mecanismos multilaterais de execução. Na ausência de uma inovação desta natureza, a ordem internacional assente em regras, consolidada após 1945, continuará a representar uma aspiração, e não uma realidade operacional, perante agressões de grandes potências e conflitos prolongados.

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Palavras-chave

UN Charter Global constitutionalism Russia-Ukraine war Veto power Internal constitutional court Use of force Multilateral enforcement Carta das Nações Unidas Consitucionalismo global Guerra Rússia-Ucrânia Poder de veto Tribunal Constitucional internacional Uso da força Execução multilateral

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