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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O Decreto-Lei nĀŗ75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.Āŗ 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.Āŗ 137/2012, de 2 de julho apresenta-nos o Conselho Geral, como um órgĆ£o colegial e multifacetado na sua constituição, que poderĆ” apresentar-se com dupla função: define as linhas orientadoras da atividade da escola e acompanha a sua implementação, e, por outro lado, controla e fiscaliza a atividade da escola, garantindo a sua legalidade e transparĆŖncia. Pode constituir-se agregador dos polos diferenciadores de contrapoder ou, ao contrĆ”rio, impulsionador de dinĆ¢micas sinĆ©rgicas e articuladas de apoio ao desenvolvimento e inserção na comunidade dos respetivos Projetos Educativos, ou ainda, como palco em que os interesses pessoais ou partidĆ”rios sĆ£o defendidos em autĆŖnticas lutas pelo poder. Os membros do Conselho Geral sĆ£o agentes polĆticos, no sentido em que exercem funƧƵes de carĆ”ter polĆtico e de representação de interesses na gestĆ£o e orientação das escolas, no Ć¢mbito da polĆtica educacional definida pelo Estado. No entanto os diversos atores no Ć¢mbito educacional, professores, pesquisadores, associaƧƵes de pais e alunos, entre outros, apontam crĆticas Ć função do Conselho Geral em Portugal. HĆ” quem defenda a necessidade de uma reforma deste órgĆ£o para melhorar o seu desempenho e a sua eficĆ”cia na promoção de uma educação de qualidade. Partindo de uma experiĆŖncia vivida, como Presidente de uma ComissĆ£o Administrativa Provisória, num Agrupamento de Escolas no ano 2021/2022, pretendemos trazer Ć discussĆ£o e dar um contributo no sentido de se perceber como pode o Conselho Geral e, principalmente, o seu Presidente condicionar as dinĆ¢micas de uma organização servindo-se de jogos de interesses internos e externos que podem nĆ£o ter qualquer impacto na melhoria da escola e antes contribuir para a sua clausura e ruĆna institucional.
Descrição
Palavras-chave
Conselho Geral Poder Jogos de interesses
