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A reforma do decreto-lei n.° 28/84, de 20 de janeiro (crimes contra a economia)

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A presente reflexão parte da omnipresença da «corrupção» no discurso social e jurídico-político, de onde ressalta uma certa noção de urgência de alteração do status quo, via (designadamente) alteração legislativa a nível penal, a bem de uma democracia mais robusta e saudável. Tendo como referencial que, em termos não técnicos, a abrangência do fenómeno corruptivo abrange realidades conexas, mais ou menos próximas, o movimento de reforma jurídico-penal que se antecipa irá com toda a probabilidade incluir também o já bastante datado e alterado Regime das Infrações Antieconómicas e contra a Saúde Pública (RIACSP), consagrado no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, pelo que julgamos justificar-se uma análise do mesmo, com o foco nessa mesma expectativa: a de uma reforma próxima futura expectável deste e doutros regimes, no âmbito do combate à corrupção. A presente reflexão baseia-se na análise documental de normativos e outros instrumentos oficiais disponíveis, para aquilatar da pertinência de se concretizarem alterações legislativas e se indicar o sentido eventual das mesmas. O objetivo da mesma é a procura de propostas de alteração legislativa ou, pelo menos, o patentear de desarticulações legais que devem ser tidas em consideração para efeitos de futuras evoluções normativas.

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