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Não acredites em tudo o que vês : as deepfakes de conteúdo íntimo não consensuais

datacite.subject.fosCiências Sociais::Direito
datacite.subject.sdg16:Paz, Justiça e Instituições Eficazes
datacite.subject.sdg05:Igualdade de Género
datacite.subject.sdg09:Indústria, Inovação e Infraestruturas
dc.contributor.advisorFreitas, Pedro Miguel Fernandes
dc.contributor.authorVieira, Ana Raquel Lopes Lobato Vaz
dc.date.accessioned2025-10-13T09:27:29Z
dc.date.available2025-10-13T09:27:29Z
dc.date.issued2025-09-15
dc.date.submitted2025
dc.description.abstractA Inteligência Artificial é um dos assuntos do momento, sobretudo devido aos avanços significativos alcançados pela indústria. Embora esta tecnologia proporcione grandes benefícios para a sociedade, também pode ser potencialmente perigosa. E as deepfakes não consensuais de conteúdo íntimo, que têm repercussões nefastas na vida das vítimas, são um exemplo desses perigos. A necessidade de combater essa nova forma de violência digital originou o art. 5.º, n.º 1, al. b), da Diretiva (UE) 2024/1385. Esse artigo criminaliza a criação e posterior divulgação pública, sem consentimento, de conteúdos gerados ou manipulados que representem uma pessoa a participar em atividades sexuais explícitas. Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, terá de transpor a Diretiva e, nesse sentido, é fundamental verificar se o nosso ordenamento jurídico dá uma resposta satisfatória a essa obrigação ou se, pelo contrário, é necessário criar um tipo legal.por
dc.description.abstractArtificial Intelligence is one of the hot topics of the moment, especially because of the significant advances achieved by the industry. Whilst this technology brings massive benefits to society, it can also be potentially dangerous. And deepfakes of non-consensual intimate content, which have damaging repercussions on the lives of victims, are an example of these dangers. The need to combat this new form of digital violence gave rise to Article 5(1)(b) in Directive (EU) 2024/1385. It criminalises the creation and ensuing dissemination to the public, without consent, of generated or manipulated content that represents the idea that the person is taking part in explicit sexual activities. Portugal, as a member state of the European Union, will have to implement the Directive and, as a result, it is essential to check whether our current legal system provides a satisfactory response to criminalisation or whether it is necessary to create a legal type.eng
dc.identifier.tid204004713
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.14/55317
dc.language.isopor
dc.rights.uriN/A
dc.subjectInteligência artificial
dc.subjectDeepfakes de conteúdo íntimo não consensuais
dc.subjectDiretiva UE 2024/1385
dc.subjectArtifical intelligence
dc.subjectDeepfakes of non-consensual intimate content
dc.subjectDirective EU 2024/1385
dc.titleNão acredites em tudo o que vês : as deepfakes de conteúdo íntimo não consensuaispor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
thesis.degree.nameMestrado em Direito

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