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Do autoconsumo externo no IVA : os conceitos de fins alheios e de fins da empresa

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Resumo(s)

A presente dissertação analisa a tributação das operações de autoconsumo externo, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), um tema crucial na operação do imposto, que, apesar da aparente simplicidade na sua conceção teórica, se revela de uma singular complexidade quanto à aplicação prática. Embora a tributação do IVA assente, em regra, na onerosidade das transações, as operações de autoconsumo externo obedecem a uma lógica diferente. Com efeito, nos artigos 3.º e 4.º do Código do IVA, que transpõem para o ordenamento jurídico interno os artigos 16.º e 26.º da Diretiva IVA, a incidência do IVA é alargada a certas operações que, apesar de gratuitas, são assimiladas a transações onerosas e que, por isso, são tributáveis, em sede de IVA. Estas operações consistem, em termos gerais, na afetação gratuita de bens que fazem parte do património de uma empresa, assim como, com certas particularidades, de serviços, que concederam ao sujeito passivo o direito a deduzir o IVA suportado a montante, e que são, posteriormente, desviados para finalidades alheias à sua atividade económica. Trata-se de um mecanismo de correção do exercício do direito à dedução, que salvaguarda os princípios da neutralidade fiscal e da igualdade de tratamento e que assegura a sujeição da generalidade dos atos de consumo que o IVA pretende tributar, evitando consumos privilegiados e garantindo que o encargo financeiro do imposto seja suportado pelos consumidores finais, enquanto afirma o correto funcionamento do método do crédito de imposto, assente na técnica de liquidação-dedução. Uma vez que a letra das normas que estabelecem os requisitos de incidência de tributação do autoconsumo externo não é clara, o objetivo central da investigação será delimitar a fronteira entre os conceitos de “fins alheios” e de “fins da empresa”, nos quais assenta este instituto. Na concretização do nosso objetivo, a abordagem a este problema focou-se no levantamento da literatura existente sobre o tema e, numa vertente mais prática, na análise da jurisprudência relevante. Sendo o IVA um tributo de origem comunitária, estudamos o Direito da União Europeia, a sua transposição para o direito português, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais nacionais e a doutrina administrativa, dissecando os fundamentos do regime e o preenchimento que tem vindo a ser feito dos requisitos legais de tributação. Após uma abordagem expositiva sobre o estado da arte destas operações ficcionadas, interpretamos, à luz dos conhecimentos teóricos e dos entendimentos jurisprudenciais, tanto os elementos constituintes da estrutura do imposto (que são específicos deste regime especial de tributação e que formam uma nova cadeia de construção do mesmo), assim como os conceitos indeterminados envolvidos. Feita a ponderação dos elementos e fundamentos deste regime de incidência objetiva específica, concluímos que o âmbito de incidência não é evidente, não se afigurando viável uma definição estanque dos conceitos indeterminados em estudo. Apesar da aparente clareza da letra da lei, não é inequívoca a fronteira entre os conceitos de “fins alheios” e de “fins da empresa”, no preenchimento dos requisitos de incidência de tributação do autoconsumo externo. Com o fim de alcançar uma solução de harmonização, que acompanhe a letra da lei e a correta interpretação que dela deve ser feita, propõe-se que a resposta apenas poderá ser alcançada através de uma ponderação casuística, alicerçada num conjunto de elementos norteadores que se procurou depurar do quadro normativo e jurisprudencial aplicável.
A presente dissertação analisa a tributação das operações de autoconsumo externo, em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), um tema crucial na operação do imposto, que, apesar da aparente simplicidade na sua conceção teórica, se revela de uma singular complexidade quanto à aplicação prática. Embora a tributação do IVA assente, em regra, na onerosidade das transações, as operações de autoconsumo externo obedecem a uma lógica diferente. Com efeito, nos artigos 3.º e 4.º do Código do IVA, que transpõem para o ordenamento jurídico interno os artigos 16.º e 26.º da Diretiva IVA, a incidência do IVA é alargada a certas operações que, apesar de gratuitas, são assimiladas a transações onerosas e que, por isso, são tributáveis, em sede de IVA. Estas operações consistem, em termos gerais, na afetação gratuita de bens que fazem parte do património de uma empresa, assim como, com certas particularidades, de serviços, que concederam ao sujeito passivo o direito a deduzir o IVA suportado a montante, e que são, posteriormente, desviados para finalidades alheias à sua atividade económica. Trata-se de um mecanismo de correção do exercício do direito à dedução, que salvaguarda os princípios da neutralidade fiscal e da igualdade de tratamento e que assegura a sujeição da generalidade dos atos de consumo que o IVA pretende tributar, evitando consumos privilegiados e garantindo que o encargo financeiro do imposto seja suportado pelos consumidores finais, enquanto afirma o correto funcionamento do método do crédito de imposto, assente na técnica de liquidação-dedução. Uma vez que a letra das normas que estabelecem os requisitos de incidência de tributação do autoconsumo externo não é clara, o objetivo central da investigação será delimitar a fronteira entre os conceitos de “fins alheios” e de “fins da empresa”, nos quais assenta este instituto. Na concretização do nosso objetivo, a abordagem a este problema focou-se no levantamento da literatura existente sobre o tema e, numa vertente mais prática, na análise da jurisprudência relevante. Sendo o IVA um tributo de origem comunitária, estudamos o Direito da União Europeia, a sua transposição para o direito português, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais nacionais e a doutrina administrativa, dissecando os fundamentos do regime e o preenchimento que tem vindo a ser feito dos requisitos legais de tributação. Após uma abordagem expositiva sobre o estado da arte destas operações ficcionadas, interpretamos, à luz dos conhecimentos teóricos e dos entendimentos jurisprudenciais, tanto os elementos constituintes da estrutura do imposto (que são específicos deste regime especial de tributação e que formam uma nova cadeia de construção do mesmo), assim como os conceitos indeterminados envolvidos. Feita a ponderação dos elementos e fundamentos deste regime de incidência objetiva específica, concluímos que o âmbito de incidência não é evidente, não se afigurando viável uma definição estanque dos conceitos indeterminados em estudo. Apesar da aparente clareza da letra da lei, não é inequívoca a fronteira entre os conceitos de “fins alheios” e de “fins da empresa”, no preenchimento dos requisitos de incidência de tributação do autoconsumo externo. Com o fim de alcançar uma solução de harmonização, que acompanhe a letra da lei e a correta interpretação que dela deve ser feita, propõe-se que a resposta apenas poderá ser alcançada através de uma ponderação casuística, alicerçada num conjunto de elementos norteadores que se procurou depurar do quadro normativo e jurisprudencial aplicável.

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Palavras-chave

Autoconsumo externo Assimiliação Operações ficcionadas Incidência presumida Fins alheios Fins da empresa Uso privado Nexo direto External self-supply Tax assimilation Fictional operations Presumed incidence Non-business purposes Business purposes Private use Direct link

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