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Omissão das formalidades exigidas pela norma da alínea c) do artigo 1723.º do Código Civil para a sub-rogação real indireta de bens próprios no regime da comunhão de adquiridos: o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 12/2015 e as novas dimensões do problema

dc.contributor.authorXavier, Rita Lobo
dc.date.accessioned2020-06-29T11:35:34Z
dc.date.available2020-06-29T11:35:34Z
dc.date.issued2020
dc.description.abstractA norma da alínea c) do art. 1723.º do Código Civil condiciona o funcionamento da sub-rogação real indireta dos bens próprios no regime da comunhão de adquiridos à menção da proveniência do dinheiro ou dos valores próprios no documento de aquisição ou equivalente, de 02.07.2015 (processo n.º 899/10.2TVLSB.L2.S1, publicado no DR, I série, de 13.10.2015, pp. 8915-8933) firmou jurisprudência sobre as consequências da omissão destas exigências no documento de aquisição, no sentio de que, não estando em causa interesses de terceiros, um dos cônjuges pode demonstrar, por qualquer meio, que foram utilizados bens próprios em tal aquisição; feita esta prova, o bem adquirido é próprio, mesmo que o cônjuge não tenha intervindo no ato de aquisição. A apreciação crítica deste Acórdão permite revisitar o tema da sub-rogação real indireta dos bens próprios no regime da comunhão de adquiridos, nas novas dimensões que o problema assumiu, bem como o enquadramento legal e dogmático dos recursos para uniformização de jurisprudência previstos no Código de Processo Civil português. Os equívocos da decisão e da respetiva fundamentação conduzem à reflexão sobre a natureza jurídica da decisão uniformizadora, a sua interpretação e possibilidades de superação do entendimento firmado, no respetivo pela sua força persuasiva reforçada.pt_PT
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersionpt_PT
dc.identifier.citationXavier, R. L. (2020). Omissão das formalidades exigidas pela norma da alínea c) do artigo 1723.º do Código Civil para a sub-rogação real indireta de bens próprios no regime da comunhão de adquiridos: o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 12/2015 e as novas dimensões do problema. Julgar, 40, 13-29pt_PT
dc.identifier.issn1646-6853
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.14/30746
dc.language.isoporpt_PT
dc.peerreviewednopt_PT
dc.publisherAlmedinapt_PT
dc.subjectSub-rogação real indiretapt_PT
dc.subjectBens própriospt_PT
dc.subjectComunhão de adquiridospt_PT
dc.subjectAcórdão de uniformização de jurisprudênciapt_PT
dc.titleOmissão das formalidades exigidas pela norma da alínea c) do artigo 1723.º do Código Civil para a sub-rogação real indireta de bens próprios no regime da comunhão de adquiridos: o acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 12/2015 e as novas dimensões do problemapt_PT
dc.typejournal article
dspace.entity.typePublication
oaire.citation.endPage29pt_PT
oaire.citation.startPage13pt_PT
oaire.citation.titleJulgarpt_PT
oaire.citation.volume40pt_PT
person.familyNameXavier
person.givenNameRita
person.identifier.orcid0000-0002-1025-3672
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typearticlept_PT
relation.isAuthorOfPublication0fe518d1-7d11-4475-90a4-dafad963f5e8
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