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A “interrupção de gravidez não punível” no anteprojeto do código penal de Angola. Algumas notas

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O Anteprojeto do Código Penal de Angola prevê um amplo e atualizado quadro de causas de exclusão da ilicitude e da culpa aplicáveis à generalidade dos crimes, nos quais desde há muito recebem o seu enquadramento, ponderação e solução às situações de conflito de bens jurídicos, incluindo as dramáticas situações de vida contra vida, como a da tábua de Carnéades, na qual dois náufragos se tentam salvar agarrando- -se à mesma tábua que só comporta um deles. Não sendo o embrião um ser humano de segunda classe, mas antes um ser humano com uma vida humana com o mesmo valor do que qualquer outra deve ser segundo esses princípios, apurados e equilibrados mediante uma reflexão e uma experiência multisseculares, que a questão da exclusão da punibilidade do aborto ou interrupção da gravidez deve ser equacionada e decidida. Uma exclusão da punibilidade mais ampla do que essa para a interrupção da gravidez comporta necessariamente uma descriminação violadora da dignidade humana do embrião e da sua igualdade essencial a todos os outros seres humanos e só pode contribuir para o número de abortos, em vez de procurar evitá-los.

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