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Prazo para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias

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O presente texto versa sobre o prazo no ordenamento jurídico português para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias do vínculo laboral. A lei apenas estabelece um prazo para o trabalhador impugnar a sanção disciplinar mais grave, o despedimento sem indem- nização ou compensação. Perante a omissão legal, a jurisprudência e a doutrina têm apresentado várias soluções no que respeita à duração e à contagem do prazo. Examina-se neste estudo não só a adequação das propostas apresentadas tendo em conta os interesses em confronto na relação laboral, como os limites interpretativos a que se encontra sujeito o intérprete-aplicador do Direito na determinação do referido prazo.
The present paper concerns the time limit in Portuguese Law for challenging non-dismissal disciplinary measures within the employment relationship. The Law only establishes a specific deadline for employees to contest the most severe disciplinary measure, namely, dismissal for subjective just cause. Faced with this legal loophole, previous court de- cisions and legal writings have presented various solutions regarding the duration and calculation of the deadline. This study evaluates proposed approaches, considering conflicting interests within employment relation- ships and explores the interpretative limitations faced by the court when determining the mentioned time limit.

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Palavras-chave

Sanção disciplinar conservatória Prazo de impugnação judicial Non-dismissal disciplinary measures Judicial challenge time limit Calculation of the time limits Legal loophole

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