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O deferimento tácito : subsídios para uma reserva procedimental de administração

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Resumo(s)

O silêncio administrativo tem marcado o hodierno Direito Administrativo Comparado, sendo cada vez mais comum atribuir efeitos jurídicos à inação decisória administrativa, principalmente em sentido favorável à pretensão do particular requerente. Embora se estranhe que a inércia administrativa seja propícia ao aparecimento de efeitos jurídicos na esfera dos particulares, mais a mais à luz de um princípio de decisão administrativa procedimentalizada expressa, não é hoje desconhecido que o legislador usa com alguma frequência o instituto de deferimento tácito para ultrapassar os inconvenientes do silêncio administrativo, apostando na simplificação administrativa e desburocratização para atingir objetivos sociais e económicos. A questão que se coloca neste escrito é a de saber se uma norma de deferimento tácito pode ser incluída como causa de extinção de todo e qualquer procedimento administrativo de formação do ato, ou, se pelo contrário, existem domínios vedados à consagração da figura, casos em que os princípios e normas procedimentais não podem ser derrogados por efeito da constituição de um deferimento tácito, exigindo-se incondicionalmente que a Administração pondere e decida. São estes últimos que constituem a nossa Reserva Procedimental de Administração.
Administrative silence has become a prominent feature of modern Comparative Administrative Law, with legal effects increasingly being attributed to administrative decisional inaction, particularly in favor of the claims of private applicants. While it may seem strange that administrative inertia should be conducive to the emergence of legal effects in the sphere of individuals, especially in light of a principle of expressed procedural administrative decision-making, it is no longer unknown that the legislator frequently uses the institute of tacit approval to overcome the drawbacks of administrative silence, betting on administrative simplification and debureaucratization to achieve social and economic objectives. The question that arises in this paper is whether a tacit approval rule can be included as a ground for extinguishing any and all administrative proceedings for the formation of an act, or whether, on the contrary, there are domains forbidden to the enshrinement of the figure, cases in which the principles and procedural norms cannot be derogated by the constitution of a tacit approval, requiring that the Administration unconditionally ponder and decide. It is these latter that constitute our Procedural Reserve of Administration.

Descrição

Palavras-chave

Silêncio administrativo Deferimento tácito Procedimento administrativo Decisão administrativa Direitos fundamentais Discricionariedade administrativa Direito do urbanismo Direito do ambiente Administrative silence Tacit approval Administrative procedure Administrative decision Fundamental rights Administrative discretion Urban planning law Environmental law

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