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Outras vias de proteção jurídica das criações de moda : a tutela indireta da estética

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Resumo(s)

A proteção jurídica das criações de moda, enquanto prestações de carácter artístico e ou puramente estético, obtém-se, essencialmente, pela aplicação dos regimes de Direito de Autor e dos Desenhos ou Modelos. Não obstante, com o presente estudo propomo-nos a efetuar uma abordagem que permite questionar a suficiência daqueles regimes quando as criações de moda desempenham, simultaneamente, uma função indicativa da sua origem empresarial. Perante estes casos, denominaremos de “outras vias de proteção" as que consideramos que poderão conferir uma proteção mais adequada. Para esse efeito, iremos ter em consideração o Direito de Marcas e o instituto da Concorrência Desleal.

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Palavras-chave

Moda Criações de moda Outras vias de proteção Tutela indireta da estética Direito de Marcas Concorrência desleal

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