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  • Os dízimos no final do Antigo Regime : aspectos económicos e sociais : Minho, 1820-1834
    Publication . Alves, Daniel Ribeiro
    Em 1832, no decorrer da guerra civil e ainda na ilha Terceira, Mouzinho da Silveira assinou o decreto que pôs fim aos dízimos. Cobrados numa taxa de 10% que incidia, essencialmente, sobre a produção agrícola, tinham sido implementados na Idade Média com o objetivo de financiar a estrutura da Igreja, manter o culto e o auxiliar os pobres. Contudo, no final do Antigo Regime, os dízimos já não eram usados exclusivamente para esses fins e uma parte era, inclusive, recolhida por indivíduos e instituições que não estavam ligadas à Igreja. Apesar disso, o facto de só serem abolidos com a instauração do Liberalismo em Portugal significa que, na sociedade portuguesa de então, a religiosidade era ainda um factor determinante e que a influência da Igreja continuava a ser significativa. Incidindo nos anos que antecederam o decreto de Mouzinho, apresenta-se aqui um estudo tão exaustivo quanto possível sobre a abrangência geográfica e social deste tipo de prestação, sobre a forma como era cobrada, sobre os beneficiários dessa cobrança e sobre os interesses económicos que rodeavam os dízimos. Procurou-se, deste modo, conhecer e analisar em detalhe as suas características sociais e económicas, por forma a compreender o verdadeiro impacto que a sua abolição terá causado na agricultura, que agora ficava livre de uma das mais gravosas e abrangentes exacções de tipo fiscal do Antigo Regime; na estrutura eclesiástica e nos rendimentos de outros grupos sociais, que viam no dízimo um dos seus principais sustentáculos económicos; no mundo dos negócios e contratos do primeiro terço do século XIX, que ficava privado de uma renda que propiciava transações e lucros verdadeiramente impressionantes.