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- A ponderação da anomalia psíquica posterior à prática do crime no âmbito do processo penalPublication . Pereira, Beatriz Gonçalves; Bolina, Helena MagalhãesA temática da anomalia psíquica é, desde a sua génese, complexa. A proteção que é conferida a quem padece de uma perturbação mental tem sofrido avanços e recuos ao longo da História. Na atualidade, não deixou de ser um tema controverso, que ainda divide a doutrina. Ao longo deste estudo, procuraremos respostas para o problema da incapacidade para estar em juízo nas situações em que esta resulta de uma anomalia psíquica que surge após a prática do facto. Refletindo inicialmente sobre como o problema é tratado no Direito da União Europeia, no Direito Internacional e noutros ordenamentos jurídicos, é na atual lei processual penal portuguesa que tentaremos delimitar um regime que salvaguarde as garantias de defesa do arguido incapaz de participar e acompanhar o processo, assim como os direitos que decorrem das referidas garantias.
- Limites ao dever de colaboração do contribuinte no âmbito do procedimento de inspeção tributária : o direito de resistência e o direito à não autoincriminaçãoPublication . Campos, Marta Barros de Sequeira; Martins, Carla Marisa Castelo TrindadeA presente dissertação de Mestrado versa sobre os limites ao dever de colaboração do contribuinte no âmbito do procedimento de inspeção tributária. A intensificação e crescente morosidade e complexidade dos procedimentos de inspeção tributária, bem como a perceção que os cidadãos têm atualmente da Autoridade Tributária, como uma estrutura autoritária e confrontativa, conduz essencialmente a dois problemas no sistema tributário: por um lado, à existência de procedimentos inspetivos errados ou que comportam ilegalidades, e em relação aos quais os contribuintes acabam por se conformar; por outro, à falta de declaração, omissão ou dissimulação de rendimentos, informações ou obrigações fiscais por parte dos sujeitos passivos. O cumprimento do dever de colaboração por parte dos contribuintes só pode ser alcançado através de uma Autoridade Tributária menos conflituosa, mais cooperante e transparente com os sujeitos passivos, diminuindo a litigiosidade e a propensão à fuga e evitando práticas fiscalmente abusivas. Em consequência, garantir-se-á o respeito pelo princípio da capacidade contributiva e pelo dever fundamental de pagar impostos, bem como uma eficiente arrecadação dos tributos, conduzindo a um sistema tributário mais justo. No entanto, o dever de colaboração não se pode traduzir num dever absoluto, nem pode ser levado ao extremo, ao ponto de ser um ónus demasiado pesado de cumprir para o contribuinte. Por esse motivo, existem casos em que é lícito para o contribuinte recusar a colaboração solicitada pela Autoridade Tributária. O objetivo do presente trabalho consiste em explorar a compatibilização e articulação entre o dever de colaboração e o direito de resistência (direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa) e, ainda, entre o dever de colaboração e o direito à não autoincriminação (previsto no processo penal), enquanto possíveis limites àquele dever. A principal questão a que se pretende dar resposta é a de saber até que ponto o contribuinte, apesar de obrigado a colaborar com a Autoridade Tributária, pode ainda assim recusar prestar determinadas informações ou apresentar determinados documentos ou elementos, solicitados pelas autoridades no decurso de um procedimento de inspeção tributária, com base no seu direito de resistência ou, no âmbito de um processo penal, com base no seu direito à não autoincriminação.
- Da lesividade dos atos de fixação do VPT para efeitos da sua impugnaçãoPublication . Espadinha, Duarte Miguel Vital Miranda Canau; Neto, Serena Beatriz CabritaO Valor Patrimonial Tributário dos imóveis, é determinado por uma avaliação direta concretizada mediante a prática de uma série de atos, pela AT, com base em critérios específicos definidos pela legislação vigente.1 Por se traduzirem em atos interlocutórios do procedimento, o princípio da impugnação unitária, consagrado no artigo 54.º do CPPT, determina que os mesmos não poderão ser impugnados, de forma direta e autónoma, por não respeitarem atos definitivos. Contudo, a lei exceciona deste preceito, os atos que sejam imediatamente lesivos e também os atos para os quais haja uma disposição legal que determine o contrário, igualmente denominados por atos destacáveis. Esta última exceção, incluirá, por força do n.º 1, do artigo 86.º do LGT, o caso de alguns atos de avaliação direta, como é o caso dos atos de fixação do VPT. É, por isso, evidente, existir, uma contradição entre o anteriormente mencionado princípio da impugnação unitária e este enunciado legal, pelo facto de o mesmo, no seu n.º 2, impor o esgotamento dos meios graciosos aplicáveis ao respetivo procedimento. Surge, por isso, um ónus que impende sobre o particular, de esgotamento destes meios administrativos aplicáveis, o que comporta uma restrição à tutela jurisdicional efetiva que é garantida, por força do enunciado constitucional. É neste contexto que tentaremos compreender, no presente trabalho, o regime atualmente aplicável, no contencioso tributário relativo à impugnação dos atos de fixação do VPT, analisando as principais referências doutrinárias e decisões jurisprudenciais sobre esta temática, propondo uma solução que garanta aos contribuintes uma faculdade de impugnação que possibilite, a impugnação destes atos sem necessidade do esgotamento prévio dos meios administrativos, por forma a materializar as exigências impostas tanto pela CRP, como pelos princípios aplicáveis ao processo tributário.
- Relação entre trauma, consciência corporal e satisfação conjugalPublication . Gomes, Cláudia Raquel Machado; Costa, Eleonora Cunha VeigaAtualmente a definição de trauma psicológico percebe-se, como algo que sobrecarrega o indivíduo de uma perspetiva emocional e cognitiva, afetando a sua capacidade de funcionamento, de lidar com as situações e a capacidade de as comunicar. O trauma psicológico abrange três principais componentes: experiência traumática inesperada; falta de preparação do indivíduo para lidar com a experiência traumática e impossibilidade de o indivíduo fazer algo para evitar que a experiência traumática aconteça. Este estudo foca-se na relação entre trauma, consciência corporal e satisfação conjugal entre vítimas e não vítimas de história de trauma. Adicionalmente, serão analisadas as diferenças entre vítimas com história de trauma e não vítimas ao nível das variáveis psicossociais em estudo. É um estudo de caráter transversal com amostra de conveniência com a participação de 124 indivíduos, sendo que 64 correspondem a vítimas de trauma recrutadas no NIAVE (Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Especificas) da Guarda Nacional Republicana e 60 correspondem a não vítimas. Os instrumentos utilizados serão, questionário sócio- demográfico (QSD-C), Childhood Trauma Questionnaire (CTQ), Life Events Checklist for DSM-5 (LEC-5), Escala de Avaliação da Satisfação em Áreas da Vida Conjugal (EASAVIC), Body Perception Questionnaire (BPQ). Relativamente aos resultados obtidos, verificou-se que existem diferenças entre vítimas que sofreram história de trauma e não vítimas que não sofreram história de trauma ao nível da consciência corporal. Neste estudo, foi possível verificar que exista uma relação positiva estatisticamente significativa entre os acontecimentos de vida traumáticos e a consciência corporal, uma vez que vítimas com história de trauma têm mais consciência dos seus processos corporais. Também foi possível perceber que existe uma relação negativa estatisticamente significativa entre o trauma e a satisfação conjugal, visto que vítimas de experiências traumáticas têm mais dificuldades em relações conjugais. Por fim, o trauma constituiu-se como um preditor negativo da satisfação conjugal e um preditor positivo da consciência corporal, visto que, indivíduos que sofreram trauma têm mais consciência dos processos corporais, mas são mais afetados nas relações de intimidade.
- How do funding intensity and type influence initial public offering and strategic orientation of startups?Publication . Vaillant, Louis; Shuwaikh, FátimaThis study investigates the role of funding type and intensity on the time companies need to reach initial public offering (IPO). Based on a sample of 2727 US startups going public between 1995 and 2023 it was demonstrated that firms backed by corporate venture capital (CVC) experience significant shorter time to IPO especially when investments were done as a lead investor. Furthermore, it has been shown that firms with small and frequent funding amounts are statistically more likely to reach IPO sooner. These findings crossed with the strategic framework of ambidexterity, revealed that startups having shorter time to IPO tend also to show signs of a great balance between exploration and exploitation. This study provides new insights into strategic decisions of startups and investors during the pre-IPO funding journey of these firms to access public markets more quickly.
- Deepwater Horizon oil spill : stock performance effects on the energy industryPublication . Pereira, Pedro Miguel da Fonseca; Stahl, JörgThis dissertation investigates the financial implications of the largest marine oil spill in history (Deepwater Horizon oil spill) on the Oil and Gas and Alternative Energy industries. Employing event study and regression methodologies, the analysis spans US and European markets to assess intra-industry and cross-industry effects, with a focus on the role of Gulf of Mexico exposure in driving abnormal stock returns. Findings confirm significant negative market reactions for BP and its partners, with severe negative cumulative abnormal returns reflecting strong intra-industry contagion. The research further highlights the disproportionate impact of negative news on market reactions compared to positive developments, suggesting investors tend to overreact to adverse events. Additionally, exposure to the Gulf of Mexico during the spill was identified as a key driver of abnormal returns. The study provides key insights for stakeholders in assessing financial risks associated with environmental disasters and offers a foundation for further exploration into long-term industry ramifications, such as regulatory impacts and shifts in energy policy.
- Acordos de dupla tributação e planeamento fiscal agressivo no pós-BEPS : sem risco e sem certezaPublication . Henrique, Rafael Gama do Carmo; Correia, Miguel Nuno Gonçalves
- Liquidações a posteriori de direitos aduaneiros fundamentadas nos relatórios do OLAF : implicações jurídicas e económicasPublication . Alves, Sofia Araújo; Pereira, Tânia CarvalhaisO presente trabalho assume como objeto a análise do impacto jurídico e económico da utilização dos relatórios do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) pelas autoridades aduaneiras nacionais (AAN). Num primeiro momento, o principal objetivo a que nos propomos será o de descortinar qual a sua natureza jurídica, assim como a legitimidade da respetiva utilização. O OLAF é um organismo europeu que tem como missão investigar possíveis casos de fraude, corrupção e outras infrações que possam resultar numa perda de receita devida à União Europeia (UE), nomeadamente através da fuga à liquidação dos direitos aduaneiros. Neste sentido, quer por via de canais de denúncia, quer através dos controlos por si efetuados, perante a suspeita de fraude, o OLAF instaura inquéritos. Uma vez concluídos, os mesmos resultam em relatórios com recomendações, que são posteriormente dirigidas às AAN, para que estas possam proceder, se assim o entenderem, a inspeções internas que versam sobre operações e operadores económicos em concreto e que visam apurar a necessidade de liquidar a posteriori direitos aduaneiros que ficaram por cobrar. Entende-se por relatórios qualquer documento, seja qual for a sua forma, emitido pelo OLAF após o término dos inquéritos por si instaurados. Num segundo momento será dado especial enfoque ao tema da subavaliação, um assunto com desenvolvimentos jurisprudenciais relevantes ao nível do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e que é justificado pela maior prevalência de recurso aos relatórios do OLAF para fundamentar a liquidação a posteriori de direitos aduaneiros. No âmbito desta tese a abordagem seguida parte da legislação europeia em vigor à data em que se escreve, sem descurar a legislação anterior, utilizada como termo de comparação, uma vez que grande parte da jurisprudência europeia ainda se pronuncia sobre as normas do Código Aduaneiro Comunitário (CAC). Deste modo, os resultados que se pretendem alcançar são essencialmente dois: (i) determinar qual o valor jurídico deste relatório; e (ii) compreender a atuação das AAN para aferir da possibilidade de os operadores económicos poderem identificar os riscos inerentes e adotar as ações necessárias, por forma a prevenir uma eventual liquidação de direitos após o desalfandegamento das mercadorias.
- Os arquivos de impressão 3D (“Blueprint”) e a fronteira do conceito de mercadoria no âmbito aduaneiroPublication . Amaral, Nicolas Corrêa Simonini do; Pereira, Tânia CarvalhaisA presente dissertação tem como objeto analisar o impacto dos novos modelos de produção e consumo, impulsionados por tecnologias emergentes, especialmente a impressão 3D, exercem sobre o ecossistema fiscal e aduaneiro. A escolha do tema se justifica pela crescente relevância da impressão 3D no contexto da economia digital e pelas suas implicações para a tributação e regulamentação aduaneira. A dissertação busca investigar a natureza jurídica dos arquivos de impressão 3D, questionando como o conceito tradicional de mercadoria pode ser aplicado a esses arquivos e quais desafios a tecnologia impõe ao sistema tributário. Para tanto, será realizada uma análise detalhada da adequação dos principais elementos de tributação aduaneira (classificação pautal, origem e valor aduaneiro) à nova realidade digital, com o intuito de propor ajustes que permitam acomodar de forma mais eficaz as operações envolvendo arquivos digitais. Além disso, serão explorados outros ordenamentos jurídicos e fiscais, a fim de identificar soluções que possam servir como referência para uma atualização normativa.
- Trauma na infância, acontecimentos de vida traumáticos e perturbação de stress pós-traumáticoPublication . Silva, Ana Filipa Miranda da; Costa, Eleonora Cunha VeigaIntrodução: Os acontecimentos traumáticos são definidos como uma experiência pessoal de um episódio que envolve a morte ou ameaça de morte ou ferimento grave, ou ameaça à integridade física, ou o testemunhar de um acontecimento que envolva a morte, ferimento ou ameaça à integridade de outra pessoa, ou basta o conhecimento de uma morte inesperada ou violenta, ferimento grave ou ameaça de morte ou doença grave. A resposta do individuo a este trauma tem de envolver medo intenso, impotência ou horror. Objetivos: Este trabalho tem como objetivo analisar a relação entre o trauma na infância, os acontecimentos traumáticos, e a saúde mental, mais nomeadamente, na Perturbação de Stresse Pós- Traumático. Instrumentos: Os instrumentos utilizados foram, o Questionário Sociodemográfico e Clínico, o Life Events Checklist for DSM-5 (LEC - 5), o Childhood Trauma Questionnaire (CTQ) e o Posttraumatic Stress Disorder Checklist for DSM‐5 (PCL‐ 5). Método: O estudo foi de caráter quantitativo, com um desenho de investigação transversal, descritivo e analítico e os dados foram obtidos a partir do preenchimento de instrumentos de autorrelato. Resultados: Os indivíduos com vivência de acontecimentos traumáticos ou história de trauma na infância apresentam mais sintomas de PSPT quando comparados com indivíduos sem vivência de acontecimentos de vida traumáticos ou história de trauma na infância, e revelaram ainda, que existe uma correlação positiva entre os acontecimentos de vida traumáticos, o trauma na infância e a PSPT, como também se constatou que os acontecimentos de vida traumáticos e o trauma na infância são preditores positivos da PSPT. Conclusões e implicações: Os resultados parecem demonstrar que indivíduos que vivenciaram acontecimentos de vida traumáticos ou trauma na infância têm uma maior prevalência para desenvolver PSPT, e por isso é importante intervir com indivíduos que já vivenciaram acontecimentos traumáticos ou história de trauma na infância e a implicação que isso causa na saúde mental e no seu quotidiano, promovendo assim, as melhores soluções e os melhores tratamentos possíveis.