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- Viabilidade da aplicação de sistemas de inteligência artificial aos atos administrativos discricionáriosPublication . Silva, Jaime Paulino Maia e; Gomes, Pedro Miguel dos Santos Silva CerqueiraOs algoritmos têm evoluído exponencialmente nas últimas décadas e a sua implementação em todos os setores de atividade resulta simultaneamente de uma vontade – um ato voluntário - e de uma inevitabilidade. Porém quanto mais evoluídos e potentes se tornam, quantos mais dados conseguem analisar e quanto mais conseguem trabalhar com bases de dados não estruturadas, maiores são os seus efeitos resultantes das suas previsões e decisões. Existem muitos riscos associados a bases de dados enviesadas ou não representativas da sociedade, uma vez que desfavorecem grupos de risco ou minorias, provocando a discriminação, o enviesamento decisório, exponenciados pela escalabilidade e massificação dos outputs produzidos por sistemas automatizados e não dando garantias de equidade. Por outro lado, existem questões associadas à opacidade algorítmica ou efeito “black-box”, em que existe falta de transparência, de explicabilidade e interpretabilidade inteligível por todos, mas fundamentalmente pelos utilizadores intermédios ou pelos finais, das decisões e do porquê das mesmas, num direito à fundamentação. Se este contexto é já de si complexo, a sua aplicação ao campo da Administração Pública, imbuída dos seus poderes de “autonomia valorativa”, a procura de respostas à questão da viabilidade da aplicação de sistemas de IA aos atos administrativos discricionários, parece ser um desafio excessivo. Para abordar tal desafio, propusemos uma metodologia jurídico-administrativa própria, estruturada em 4 dimensões, de abordagem ao tema da automatização dos atos administrativos por níveis de decisão, de acordo com o grau de complexidade e de discricionariedade. Essa metodologia assenta num processo de automatização colaborativa e corresponsável, entre o agente público e os sistemas de IA, através de um modelo de inteligência colaborativa homem-máquina, suportado por aquilo que de mais recente existe no campo da IA - que não apenas os algoritmos de autoaprendizagem Machine e Deep Learning, mas outros bem mais evoluídos e responsivos aos requisitos que se impõem na implementação destas ferramentas no âmbito do Direito e, em particular do Direito Administrativo, em termos transparência, da IA explicável, da IA causal, de algoritmos interativos, ou dos algoritmos de computação cognitiva.
- A tutela dos direitos fundamentais e a responsabilidade civil pelo dano causado por decisões administrativas automatizadas (IA)Publication . Carvalho, Ana Filipe Mendes Morais Rodrigues de; Calvão, Maria Filipa Pires Urbano CostaEncontramo-nos hoje em plena revolução algorítmica que traz consigo desafios sem precedentes. Em consequência do avanço tecnológico a que vimos assistindo e do impacto que o mesmo tem causado, visível na vida quotidiana de qualquer um de nós, têm surgido algumas questões em torno da utilização e aplicação dos vários sistemas tecnológicos aos mais vastos setores da sociedade, não sendo a área do Direito exceção. As inovações no campo das tecnologias da informação, de que são exemplo os sistemas de Inteligência Artificial, têm vindo a ser incorporadas nas várias áreas do Direito. A presente dissertação tem como escopo a análise crítica do impacto da sua aplicação no campo do Direito Administrativo, nomeadamente a sua utilização na tomada de decisões administrativas e as vastas implicações na tutela dos direitos fundamentais. Se é certo que o recurso às técnicas de IA tem sido um contributo importantíssimo para a boa gestão da máquina pública, transformando a elevada quantidade de dados em informação relevante, encontrando padrões, antecipando falhas e otimizando ações, não é menos evidente que o recurso a estas técnicas alberga complexos desafios e preocupações, desde logo, quanto àquelas decisões que afetam direitos e interesses dos administrados. É, assim, imperativo tentar perceber se, e em que medida, podemos responsabilizar os agentes artificiais que se substituem aos responsáveis pela tomada de decisões administrativas, e se tal não for possível, a quem pode ser assacada a responsabilidade pelo dano resultante daquelas decisões. Cingir-nos-emos à responsabilidade civil extracontratual por ser aquela que mais dúvidas apresenta, e dentro desta, à responsabilidade pelo risco, por entendermos ser aquele que melhor se coaduna às exigências emergentes da sociedade de risco tecnológico em que vivemos.
- Human side of open innovation : review, analysis and recommendationsPublication . Bastos, Daniela Maria Oliveira; Vlačić, Božidar; Julião, Jorge Manuel SoaresIn recent years, open innovation (OI) has emerged as a prominent field of study within management and innovation literature, focusing on the collaborative and open nature of various organizational processes. However, much of the research in this area has been dominated by a firm and technological perspective, with limited attention paid to the human aspects of OI. As such, this thesis aims to address this research gap by conducting a comprehensive review of the OI with focus on human side and individual (micro) perspective. The study involves a systematic review of 54 articles published in top-tier management journals, which are analysed using thematic analysis and content analysis techniques. The review highlights the importance of factors such as trust, communication, collaboration, knowledge sharing, and leadership in facilitating successful OI practices. Moreover, it underscores the critical role of social and cultural factors in shaping the human dynamics of OI. Based on the findings, the thesis proposes research questions that aim to shed further light on the human dimensions around OI, and how they can be leveraged to enhance innovation outcomes. The study contributes to the existing literature by providing a more comprehensive understanding of the role of human factors in OI, and by providing insights that can inform the design of effective OI strategies.