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- As consequências do Brexit no Direito da ConcorrênciaPublication . Rúbio, Artur Manuel Dias; Cunha, Sofia Oliveira PaisDestruído materialmente e devastado economicamente devido ao impacto da Segunda Guerra Mundial, desde cedo que no continente europeu surgiram vozes a favor da criação de instituições comuns de modo a garantir que a Europa jamais seria palco de tamanho conflito. Foi neste sentido que foi proferida a Declaração realizada por Robert Schuman, em Paris, em 09 de maio de 1950, em que este acabou por fundar os alicerces do que é hoje a atual União Europeia. Após a crise económica e financeira de 2008 que assolou a Europa, a UE, a Zona Euro e Portugal em particular, que trouxe consigo a maior recessão em seis décadas e que viria a ganhar uma forte dimensão social e política, eis que acontece o processo de saída do Reino Unido da UE. No dia 23 de junho de 2016, os cidadãos do Reino Unido decidiram em referendo pela saída voluntária do Reino Unido da UE por 51,9% (17.410.742 votos) contra 48,1% (16.141.241 votos). Embora sem caráter vinculativo, este referendo iria permitir que fosse ativado, pela primeira vez, o mecanismo de saída de um Estado-Membro da UE com fundamento no artigo 50.º, n.º 1 do Tratado da União Europeia, formalizando-se oficialmente em 31 de janeiro de 2020, após quarenta e sete anos de um vínculo bastante conturbado entre as duas partes. O resultado surpreendente do referendo criou uma enorme especulação sobre as políticas a seguir num futuro a curto, médio e longo prazo. Como parte da incerteza vivida atualmente em relação às medidas e políticas a serem adotadas, esta dissertação tem como objetivo analisar o impacto do Brexit no Direito da Concorrência, uma das áreas de maior incidência do Direito da União Europeia, fazendo menção aos desafios e à alteração do paradigma que o Direito da Concorrência enfrenta devido à saída do Reino Unido da UE.
- Pessoas coletivas no órgão de administração : especificidades : (des)vantagens da sua designação no modelo clássico de governação das sociedades anónimasPublication . Brandão, João Marcelo Gomes; Baptista, DanielaNaquele que é, enquanto pilar do direito comunitário, um mercado concorrencial, há já algum tempo se vem comprovando que a união de forças entre diferentes empresas pode mostrar-se frutífera e facilitar um êxito partilhado. Este facto motivara, aliás, a profunda regulação de quaisquer acordos, práticas concertadas ou concentrações de empresas, por forma a garantir, tanto quanto possível, a manutenção da concorrência. Assim, reveste-se de pertinência a determinação da existência de mecanismos que facilitem a cooperação entre pessoas coletivas sem que, no entanto, se mantenha o risco de proibição de tal prática por questões legais, concorrenciais ou não. Um dos expedientes que aqui se enquadra é, precisamente, a designação de pessoas coletivas para o órgão de administração de uma sociedade, o que ganha relevo ao considerar que a administração das pessoas coletivas é, com efeito, aquilo que melhor determinará o rumo das mesmas. Quanto mais adequadamente for essa levada a cabo, mais provável será a melhoria dos resultados a apresentar. Porém, considerando que o regime a aplicar a essa designação varia de forma significativa conforme o ordenamento jurídico em causa, bem como o facto de que, dentro do próprio ordenamento nacional, esse não será, de todo, uma carbon copy do regime aplicável às pessoas singulares em idêntico contexto, visa a presente dissertação analisar as diferenças existentes entre as várias realidades e, tanto nessas como nas semelhanças, verificar a sua adequabilidade à realidade jurídica atual, o que terá lugar, essencialmente, através da definição das vantagens e desvantagens de cada regime.
- EditorialPublication . Arena, Amedeo; Pais, Sofia Oliveira
- Sobre a possibilidade de levantamento da inibição do exercício das responsabilidades parentais no direito da família e no direito penalPublication . Costa, Sara Patrícia Santos; Ferreira, Maria ElisabeteA inibição do exercício das responsabilidades parentais consiste numa forma de ingerência Estadual na esfera familiar que tem forçosamente lugar quando os pais violam de forma grave e irreversível o conteúdo das responsabilidades parentais. Reflete, assim, a preocupação cimeira da lei em zelar pelo superior interesse da criança em detrimento dos direitos dos progenitores. O presente estudo, pautado pela valorização e defesa dos direitos da criança, tem como intuito indagar a incongruência legal existente relativa ao regime de levantamento da inibição do exercício das responsabilidades parentais quando deixe de subsistir a situação fáctica que motivou o seu decretamento no Direito da Família, face ao Direito Penal. Dir-se-á que, nos precisos termos propostos pela lei penal, a impossibilidade de levantamento da inibição do exercício das responsabilidades parentais, uma vez que se trata de uma pena acessória, pode pôr em causa a tutela efetiva do superior interesse da criança.
- A modernização realizada nas escolas secundárias : intenções e resultados : estudo de caso múltiploPublication . Bertão, Manuel Peniche; Alves, José Joaquim Ferreira MatiasUma investigação inicia-se pela identificação de um potencial problema ou de um processo que carece de clarificação. A concretização do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, sob administração e gestão da Parque Escolar E. P. E., configura uma dessas situações. A investigação que se desenvolveu teve o seu enfoque na avaliação da relação entre as intenções que o Programa de Modernização incorpora, nomeadamente a introdução de novos paradigmas educativos, e os resultados que produziu ao nível das caraterísticas dos espaços educativos e equipamentos das escolas, no processo de ensino-aprendizagem e, por inerência, nos resultados escolares. Para a sua concretização desenvolveu-se um plano de investigação assente na questão que visa esclarecer se a modernização efetuada pela Parque Escolar E. P. E., nas escolas secundárias, introduziu mudanças nos modos de ensinar, aprender e interagir entre os elementos da comunidade educativa. Para objetivar a sua concretização foi subdividida em cinco subquestões, cuja procura de possíveis respostas descritivas é orientada por dez objetivos específicos. O plano de investigação assentou numa estratégia metodológica direcionada para o estudo em três escolas do Distrito do Porto. Os sujeitos de investigação, no plano físico, são os edifícios escolares e os espaços educativos, no plano humano, os diretores, professores e alunos e, no plano didático-pedagógico, o diálogo da simbiose funcional existente entre ambos. A amostra é constituída por 172 professores, 614 alunos e três diretores escolares. A recolha de dados decorreu ao longo dos anos letivos de 2016-2017 e 2017-2018. A metodologia de investigação mobilizou técnicas qualitativas e quantitativas, na recolha e tratamento dos dados, tendo em vista a compreensão integrada dos processos, numa visão holística do conjunto multidimensional que carateriza o programa de modernização e as organizações escolares. As técnicas de investigação mobilizadas foram a análise documental, inquérito por entrevista e questionário, observação não participante e registo fotográfico. A análise dos dados conduziu-nos na construção de uma perspetiva idiossincrática das três escolas modernizadas, à identificação e delimitação das perceções que os atores educativos têm sobre o impacto que a modernização dos espaços escolares e equipamentos escolares produziu no processo de ensino-aprendizagem. Os resultados indicam que o nível de satisfação global dos professores, alunos e diretores, com o plano de modernização, é elevado embora diferenciado em cada uma das escolas. No entanto, as práticas educativas não sofreram mudanças e prevalece a exposição oral/escrita dos conteúdos programáticos, auxiliada com recurso a meios informáticos e eletrónicos. Foram criadas novas oportunidades de abertura da escola à comunidade e, apesar das melhorias globais das condições de habitabilidade, são identificados como aspetos menos positivos as perceções de conforto térmico e da circulação do ar. A relação linear – melhores instalações – melhores resultados escolares, não é percetível para os professores nem corroborada pelos diretores.
