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- Algumas questões sobre a responsabilidade civil do Estado por factos lícitosPublication . São Pedro, Francisco de Mendonça; Almeida, Mário António de Sousa Aroso dePerante os diferentes mecanismos legais que determinam a obrigação de indemnizar pelo Estado em face da prática de atos lícitos, várias questões se colocam quanto à sua natureza jurídica: estará esta obrigação de indemnizar inserida numa lógica ressarcitória, integrando-se por isso no instituto da responsabilidade civil? Ou, por outro lado, estes mecanismos representam uma obrigação de indemnizar inserida numa figura distinta? Analisando os princípios constitucionais vigentes, as diferentes formas de indemnização por factos lícitos especialmente previstas na Lei e o disposto no artigo 16.º da Lei n.º 67/2007, levantam-se ainda mais questões: podemos falar em responsabilidade civil por factos lícitos no exercício de todas as funções Estaduais (função administrativa, jurisdicional e legislativa)? Certas figuras legais preveem a existência de indemnizações por factos lícitos com natureza verdadeiramente ressarcitória, e compatível com as regras gerais respeitantes à responsabilidade civil. Desse modo, podemos falar efetivamente em responsabilidade civil por factos lícitos. Encontramos no nosso sistema jurídico diversos exemplos que demonstram que essa responsabilidade é transversal a todas as funções do Estado, verificando-se casos de responsabilidade civil por factos lícitos também na função legislativa e jurisdicional. Todavia, nem sempre todos os casos que preveem a indemnização por factos lícitos assumem esta natureza: a indemnização pelo sacrifício de interesses patrimoniais privados merece qualificação diversa, uma vez que nesses casos a validade do ato (lesivo) depende de prévia e concomitante consagração do direito à indemnização. Nestes casos, se a lei que expropria não prevê uma justa indemnização, é na invalidade da lei (logo, responsabilidade por facto ilícito) que o particular assenta a reconstituição da sua situação.
- Contratação in house : a positivação da exceção à luz das novas diretivas em matéria de contratação pública e do anteprojeto do CCPPublication . Magalhães, Ricardo Melo Maia Barros; Almeida, Mário António de Sousa Aroso deO presente estudo foi realizado no âmbito da Dissertação de Mestrado em Direito Administrativo da Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional do Porto, tendo sido orientada pelo Professor Doutor Mário Aroso de Almeida, e propondo-se abordar um dos mais conturbados temas na área da contratação pública: a dita contratação in house. A cooperação entre entidades adjudicantes assume hoje um papel verdadeiramente fundamental. Num momento de profunda contenção financeira, as relações desenvolvidas no seio do setor público devem procurar maximizar as respostas aos apelos convocados pelo interesse público, bem assim, evitar a procura no mercado privado de soluções que a Administração Pública, latu sensu, pode encontrar em si mesma. Ora, sem esquecer as necessárias dinâmicas de mercado – cuja imperatividade decorre, em primeira linha, dos próprios Tratados da União Europeia –, a nossa análise versará sobre as relações in house e as diversas modalidades da sua constituição, enaltecendo a função fundamental das instâncias europeias (mormente, do Tribunal de Justiça da União Europeia) para o seu desenvolvimento. Por fim, importará incorporar as novidades trazidas pela recente positivação desta exceção ao âmbito de aplicação das regras, comunitárias e nacionais, em matéria de contratação pública, cujo teor não se limitou a reproduzir os sucessivos ensinamentos da Jurisprudência, indo mais além em muitos (quiçá demasiados) aspectos.
