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- As providências específicas de recuperação das sociedades comerciais no âmbito do plano de insolvência : uma leitura da problemática à luz do direito insolvencial e do direito societárioPublication . Canastro, Flávia Raquel Machado do Couto; Pereira, Maria do Rosário L. EpifânioO tema que nos propomos analisar versa sobre as medidas específicas de recuperação das sociedades comerciais no âmbito do plano de insolvência. Para cumprir tal desígnio, abordaremos o tema através de uma leitura transversal entre o direito da insolvência e o direito societário, por forma a reunir o melhor dos dois mundos. Com efeito, pretendemos deslindar de forma completa e aprofundada todos os pontos de contacto destas duas áreas do saber, atentas as suas especificidades, expondo os conflitos normativos que lhes estão subjacentes. Por conseguinte, temos como objetivo primordial apurar quais as medidas que podem ser postas em prática quando uma sociedade comercial se encontra insolvente, contando para isso com uma abordagem essencialmente legal do artigo 198º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A par de tudo isto pretendemos evidenciar o espírito da lei e demonstrar em que plano se desenvolvem as relações entre os sócios e os credores. Sublinhamos a pertinência do tema da dissertação, não apenas por ser um tema pouco explorado por parte da doutrina, como também pela atualidade e relevância prática que assume.
- A nova regulação bancária e os seus efeitos no Project FinancePublication . Jesus, Micaela Sofia Moreira de; Barona, Francisco Manuel Balixa Tapum Leal
- Responsabilidade social na área da ativação de marca : estudo de caso : preparação de um evento de músicaPublication . Horák, Maria Leonor Azevedo Mendes; Andrade Júnior, José Gabriel de OliveiraAs constantes transformações que a sociedade tem vindo a sofrer, tem-na tornado mais exigente, obrigando a uma nova forma de estar no mundo. Uma das transformações que parece estar a desafiar a mudança de valores, atitudes, ideias e comportamentos nas Organizações é o aumento e a consciencialização para as práticas de responsabilidade social. Nesse sentido, as Organizações têm procurado adaptar a sua estratégia de comunicação e negócio à dimensão social e humana, aplicando nos seus projetos novas formas de comunicar com as pessoas. A área do Marketing e Publicidade não é exceção, pelo que as campanhas e ações que apelam a causas de cariz social têm sido uma aposta forte na comunicação e ativação das marcas. Mais do que uma boa ideia que impacte o público, as marcas têm procurado interagir com os consumidores proporcionando-lhes uma experiência e ligação emocional no imediato. Nessa interação, é possível fazer-se ativação de marca associando-a a uma causa especifica. Os eventos são um exemplo de que é possível criar visibilidade às marcas enquanto estas contribuem para uma sociedade mais justa e mais responsável. Este relatório tem como base um estágio realizado na Agência Pitch. Reunindo os conhecimentos necessários, bem como os principais conceitos relevantes ao estudo – Responsabilidade Social e Ativação de Marca – o trabalho centrou-se na preparação de um evento de música com responsabilidade social. Procurou responder à pergunta: “em que medida é que a comunicação durante a preparação de um evento de Responsabilidade Social pode ser determinante para a Ativação de Marcas?”, tendo em conta que quanto melhor for feita a essa comunicação, maior probabilidade e viabilidade existe de as marcas aderirem a um evento.
- A ativação da jurisdição do Tribunal Penal Internacional por via do artigo 12.º, n.º 3 do Estatuto de Roma : as declarações de Estados não PartePublication . Silva, Eduardo de Sousa Moreira Rocha e; Torres, Nuno Maria Herculano PinheiroEsta dissertação de mestrado tem dois propósitos fundamentais: (1) destacar a importância da jurisdição criminal no âmbito da soberania dos Estados, as teorias que legitimam o seu exercício por parte dos tribunais penais internacionais e a complementaridade do Tribunal Penal Internacional; (2) analisar as condições prévias ao exercício da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, com especial enfoque no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto e, partindo de três casos concretos – Costa do Marfim, Uganda e Palestina - , examinar certas questões controversas que se colocam na prática do Tribunal. Em resumo, o autor conclui ser inadmissível a apresentação de declarações “parciais”, isto é, declarações que limitam a jurisdição do TPI a crimes e/ou indivíduos concretos, que é de excluir a hipótese de encarar as declarações apresentadas por Estados não Parte de forma análoga a uma denúncia apresentada por um Estado Parte e, por fim, que não deve ser permitida a denúncia das declarações apresentadas pelos Estados por via do artigo 12.º, n.º 3 do ERTPI.
