Percorrer por autor "Neto, Renato Lovato"
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- Diligência profissional na economia colaborativaPublication . Neto, Renato LovatoO ambiente da economia colaborativa tem fomentado a criação de diversas novas relações jurídicas, com características inteiramente inovadoras ou semelhantes a transações já existentes e reguladas no mundo jurídico. Essas situações se qualificam principalmente pela troca de bens e serviços entre “pares”. Muitas dessas novas relações têm por base a prestação de serviços que habitam as fronteiras do ordenamento, sem exata proteção dos consumidores ou clientes e dos prestadores. Ao analisar esses serviços e definir as obrigações das partes, é importante definir qual o nível de diligência esperado dos prestadores. O artigo apresenta uma noção de profissionalismo, que servirá de base para avaliar se é possível exigir uma diligência profissional, qualificada e mais elevada que a comum. Em especial, estuda o tratamento do “alojamento local” no direito português para examinar se essas atividades da economia colaborativa tendem a se profissionalizar. Por fim, pondera-se qual o padrão de cuidado a ser exigido.
- Perda de chance no direito brasileiro e portuguêsPublication . Neto, Renato Lovato; Gomes, Júlio Manuel VieiraO trabalho objetiva o estudo da teoria da perda de chance no direito brasileiro e no direito português. A perda de chance consiste na situação em que um indivíduo se encontra em um processo aleatório em que pode alcançar um benefício ou evitar um prejuízo, e um terceiro interfere nesta marcha, impedindo a vítima de atingir o resultado esperado, porém não se pode estabelecer se a perda da vantagem esperada é consequência daquela conduta ou de qualquer outro elemento exterior. Apenas se pode dizer que a vítima perdeu uma oportunidade de conseguir um resultado vantajoso. Para atingir sua finalidade, o trabalho aborda, preliminarmente, o conceito de oportunidade e a origem da teoria, que surgiu no final do século XIX em França. O texto expõe um panorama de sua aplicação no direito francês, italiano, inglês, alemão, austríaco e espanhol, e a análise de alguns recentes desenvolvimentos europeus em sede de soft law. Sobre esta base, a pesquisa avalia o estado da arte no direito brasileiro e português, a partir da verificação da jurisprudência e sua aceitação da teoria e do estudo dos critérios do nexo causal e do dano, com o fim de estabelecer se a perda de chance é reparável, diante da moldura legal da responsabilidade civil naqueles sistemas jurídicos. Quanto ao direito brasileiro, a investigação constata a ampla aceitação da perda de chance pelo Judiciário e pela doutrina, apesar de que esta por vezes critique a aplicação, especialmente no âmbito médico, por argumentos predominantemente políticos. Nesse ordenamento, a perda de chance é avaliada como uma questão tanto de causalidade alternativa como de um dano autônomo, sendo esta última posição a predominante nas decisões judiciais. Com relação ao direito português, há um cuidado maior com a aceitação da teoria, em razão do desenvolvimento e sofisticação do debate, que cuida mais em estabelecer como enquadrar a perda de chance nos critérios estabelecidos no direito vigente. Isto resulta em propostas que vão além da simples caracterização da perda de oportunidade como uma questão de dano ou nexo causal, tal como a análise estritamente normativa. A discussão em Portugal ganha um enfoque diverso com relação ao Brasil pela consideração de dois instrumentos oriundos do direito austríaco, quais sejam, o sistema móvel e a causalidade alternativa. Esses elementos tornam o debate muito mais robusto do que na doutrina brasileira, onde há total desconhecimento sobre eles, apesar da causalidade alternativa não ser uma total incógnita, na medida em que ela é estudada através do tratamento da doutrina francesa sobre a causalidade parcial. A quantificação da perda de chance pode dar-se por dois critérios, um pelo cálculo da probabilidade de sucesso reduzida pela conduta do ofensor, multiplicada pelo valor da vantagem final, e o outro pela análise equitativa do magistrado. Ambos os métodos exigem a consideração do valor do dano final, um dos fatores que inibe a consideração da perda de chance como um dano autônomo. Se, por um lado, a aplicação da causalidade alternativa no direito brasileiro e português esbarra na exigência da causalidade adequada, que apenas é superável com a adoção de uma ideia de sistema móvel, a fixação da perda de chance como um prejuízo em si e independente da vantagem final lesada surge como a opção mais considerável, diante do atual estado do direito e da possibilidade de não haver qualquer reparação. A pesquisa adota o método científico-dedutivo de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
