R - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses
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Browsing R - Teses de Doutoramento / Doctoral Theses by Author "Afonso, Luís Fernando Barateiro"
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- A responsabilidade criminal do médico pela realização de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitráriosPublication . Afonso, Luís Fernando Barateiro; Cunha, Maria da Conceição Ferreira daA presente tese tem por objeto a questão da responsabilidade criminal do médico, decorrente do não cumprimento do dever de esclarecer o paciente, por forma a tornar eficaz o consentimento para a prática de intervenções ou tratamentos médico-cirúrgicos. Sabendo-se que a violação do dever de esclarecer o paciente pode verificar-se quer na atuação dolosa, quer na atuação negligente, embora neste caso apenas quando a negligência seja grosseira, pretende-se demonstrar que o erro do médico sobre a factualidade típica - desconhecimento de que o paciente não se encontra devidamente esclarecido - excluindo o dolo, permite o preenchimento do tipo negligente, desde que ocorra uma relação causal entre a acção e o resultado, resultado (o não esclarecimento) que pode decorrer da não prestação dos necessários esclarecimentos e, ou, da não verificação de que o paciente não se encontra devidamente esclarecido. A negligência grosseira, de acordo com a doutrina do "duplo escalão", exige, ao nível do tipo de ilícito, que estejamos diante de uma ação particularmente perigosa e de um resultado de verificação altamente provável, ao nível de tipo de culpa, de estar configurado que o agente, não omitindo a conduta, revelou uma atitude particularmente censurável de leviandade, ou de descuido, perante o comando jurídico penal. Procurou-se comprovar que, mesmo prestando os esclarecimentos necessários ao esclarecimento de um paciente normal, sendo cognoscível e previsível que o paciente concreto não se encontra devidamente esclarecido, o médico que omite a verificação do devido esclarecimento desse paciente, pratica uma ação negligente, particularmente intensa, quer ao nível do tipo de ilícito quer do tipo de culpa, devendo ser considerada como praticada com negligência grosseira. Defendemos que, no domínio do direito penal em que se integra a apreciação das condutas previstas no referido tipo legal, vigora o princípio processual da presunção de inocência, o que implica que sobre o médico não recaia qualquer ónus da prova. Deparámo-nos com a dificuldade decorrente da ausência de decisões judiciais relativas ao tipo de crime previsto no artº 156º do CP.