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O contrato de locação financeira no direito português: elementos essenciais

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A complexidade da locação financeira dificulta a elaboração de uma noção que cubra todos os aspectos de uma operação contratual que consubstancia uma fonte de obtenção de fundos vantajosa sobretudo para os empresários que pretendem utilizar bens de equipamento, pois que permite ir amortizando os bens com os rendimentos que se vão retirando da sua exploração. Representando uma operação de financiamento destinada a oferecer um meio de dispor de um determinado bem, locando-o em vez de o comprar, bem se compreende que o locador financeiro não assuma nenhum dos riscos inerentes ao bem locado, designadamente de perda e de deterioração, de responsabilidade por vícios e defeitos e de não realização de prestações a cargo do fornecedor. Estamos cientes que muito ficará por dizer sobre o contrato de locação financeira, não passando este artigo de uma recolha dos elementos essenciais de uma operação socialmente reconhecível que, construída por união de ingredientes próprios de várias técnicas contratuais, possui características próprias ou específicas que lhe conferem autonomia.

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Jurisprudência portuguesa sobre o contrato de locação financeira Natureza jurídica do contrato de locação financeira Noção e âmbito do contrato de locação financeira Origem Regime legal do contrato de locação financeira

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