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A positivação do direito a um mínimo de existência condigna (MEC) é uma realidade jurídica recente, produto de um intrincado labor doutrinal e reconhecimento jurisprudencial por integração e interpretação principialista de várias referências supralegais, de entre as quais se destaca o princípio da dignidade da pessoa humana. Este revela-se altamente contingente e relativo pois o seu entendimento está indelevelmente ligado à posição do seu descritor e às suas concepções filosóficas, morais, políticas, religiosas, bem como à consideração de um modelo de preocupação com o homem situado, concretamente considerado, que eleva o MEC a autêntica pré-condição do gozo das liberdades constitucionalmente asseguradas. Tal dialéctica impõe a dificuldade da busca pela sua determinabilidade jurídica e, subsequentemente, da procura de limites à sua revisibilidade por parte do legislador, posta a obrigação que sobre o Estado impende de promoção e garantia de um direito a um MEC, agravada em tempos de fadiga orçamental. Assim, procuramos orientar a primeira partindo do desenvolvimento jurisprudencial de um MEC em várias latitudes até à sua consagração positiva, em tantas outras, através de uma prestação pecuniária análoga ao nacional rendimento social de inserção. Sugerimos uma resposta à segunda que parte da construção de uma ideia de justiça procedimental como base de uma obrigação de devida fundamentação por parte do Estado sempre que opere a revisibilidade da concretização do MEC (alterando, por exemplo, o montante da prestação de rendimento social de inserção) e da possibilidade de declaração de inconstitucionalidade daquela lá onde se verifique a sua insuficiência. O processo de controlo da revisibilidade do MEC convola-se, assim, num procedimento de partes opostas mas de diálogo comunicante entre o poder judicial e o poder legislativo, auxiliado pela densificação e parametrização do mesmo que a sua anterior fixação permite, na esteira de jurisprudência constitucional alemã (v.g., decisão Hartz IV).
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Justiça procedimental Hartz IV Revisibilidade Jurisprudência constitucional
