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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Quando os gerentes ou administradores de uma sociedade comercial lhe causem danos por actos ou omissões praticados culposamente com preterição dos seus deveres legais ou contratuais, respondem pelos mesmos para com a sociedade, nos termos dos artigos 72.° e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
Descrição
Palavras-chave
Contexto Educativo
Citação
RIBEIRO, Maria de Fátima - O dever de os administradores não aproveitarem, para si ou para terceiros, oportunidades de negócio societárias. Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas. ISSN 1646-1029. N.º20 (2011), p. 23-59
Editora
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
