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Artigo 477.º : cumprimento de obrigação alheia na convicção de que é própria

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Gomes, J. (2019). Artigo 477.º : cumprimento de obrigação alheia na convicção de que é própria. In J.B. Proença (coord.), Comentário ao Código Civil: direito das obrigações: das obrigações em geral. (pp. 262-263). Lisboa: Universidade Católica Editora

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