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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Em 1994, Carlos Ferreira de Almeida escreveu que o Direito Comparado
“pressupõe o estudo de, pelo menos, uma ordem jurídica estrangeira, mas não se
confunde com o simples conhecimento de direitos estrangeiros”. Este foi o mote que
justificou e guiou a nossa pequena incursão pelo mundo da comparação jurídica, em
particular, a comparação de Direitos constitucionais. Como é sabido, na sociedade
contemporânea de mundividências plurais, fazem parte do nosso léxico jurídico
expressões como “interconstitucionalidade”, “cosmopolitismo constitucional”,
“constitucionalismo global”, “homogeneidade”, “fertilização cruzada”, “integração”,
“harmonização jurídica internacional”, “europeização”, “assimilação”, entre tantas
outras. Ora, um tal caminho, que tem vindo a ser rapidamente trilhado, relançou para a
arena o debate sobre o alcance e a força jurídica que deverão ser atribuídos ao Direito
Constitucional Comparado.
Para cumprir o objectivo pretendido dividimos o nosso estudo em seis partes.
Iniciaremos com uma breve sinopse da evolução do Direito Constitucional Comparado
como fonte de conhecimento autónoma. De seguida, abordaremos as possíveis
metodologias de comparação, assim como as técnicas a utilizar para maximizar as suas
potencialidades. Destacaremos, num plano substantivo, as principais críticas de que tem
sido objecto o Direito Constitucional Comparado, passando, posteriormente, a uma
enumeração das vantagens da análise comparada. A terminar, e já numa perspectiva
mais prática, apresentaremos uma resenha jurisprudencial sobre o tema.
Antes de avançarmos, porém, importa referir que muitas das considerações que
aqui teceremos a propósito do Direito Constitucional Comparado serão de aplicar
também, mutatis mutandis, ao Direito Comparado geral.
Descrição
Palavras-chave
Contexto Educativo
Citação
"Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida". ISBN 9789724020297. vol. I. 53-106
