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Definição de uma estrutura ecológica para o município de São João da Madeira

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O Decreto-Lei n.º 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, que desenvolve as bases da política de ordenamento do território, impõe, no seu artigo 85º, alínea c), “a definição dos sistemas de protecção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal” em sede de Plano Director municipal (PDM). No âmbito da Agenda 21 Local de São João da Madeira foram seleccionados por processos participativos oito temas prioritários para análise. Entre eles figuram os “espaços verdes e rio Antuã”. A tarefa da equipa técnica consultora era, com base na informação obtida através desses métodos, concretizar e detalhar tanto a matéria como o método a utilizar. Optou-se, tal como impõe a legislação, e aproveitando o facto de o PDM entrar em fase de revisão a curto prazo, por definir uma estrutura ecológica para o município. Este método, satisfazendo as aspirações dos cidadãos no que respeita à dotação de espaços verdes e relativamente a outras queixas, assegura ainda a integridade e coerência necessárias à sua continuidade e preservação. Numa primeira fase, dividiu-se a cidade em formas urbanas típicas, seguindo a sugestão de Jorge Carvalho em “Ordenar a Cidade” (2003) com algumas adaptações. São elas, a saber: cidade clássica; cidade jardim; cidade modernista; áreas industriais; áreas verdes públicas; áreas florestais; e áreas rurais e seminaturais. Cada forma de cidade possui um conjunto de características comuns que a permite diferenciar das outras. Para cada forma urbana definiram-se as principais características a salvaguardar no sentido de garantir a integridade da estrutura ecológica, ao mesmo tempo que se propôs um conjunto de novas áreas verdes e de corredores com ciclovias. Estes corredores apresentam a dupla função de continuidade ecológica, criando efectivamente uma rede de áreas verdes, e de ligarem as principais zonas da cidade entre si com vias destinadas a bicicletas, permitindo a este meio de transporte assumir-se como uma verdadeira alternativa ao automóvel, já que as distâncias em causa são por norma muito reduzidas. Propôs-se ainda, no âmbito do Plano de Acção da Agenda 21 Local, qualificar os espaços verdes existentes através de intervenções muito leves e que não impliquem o abate de árvores, criar o Parque Florestal do Outeiro, alargar os passeios e aumentar a arborização dos arruamentos, e, a um nível mais regulamentar, integrar a protecção da estrutura ecológica no PDM e criar um regulamento especificamente destinado à sua gestão. Cabe agora ao poder político optar pelas acções que considera mais pertinentes, com o apoio técnico da Escola Superior de Biotecnologia e a participação dos sanjoanenses.

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QUENTAL, Nuno... [et al.] - Definição de uma estrutura ecológica para o município de São João da Madeira. Conferência Nacional de Ambiente, 8º. Lisboa, Portugal, 27-29 Outubro, 2004 - Actas da 8ª Conferência Nacional de Ambiente. [Lisboa : FCT-UNL, 2004]. 11 p.

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Faculdade de Ciências e Tecnologia / Universidade Nova de Lisboa

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