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- Investigação e desenvolvimento : considerações fiscais, contabilísticas e financeirasPublication . Santos, Benjamim Mílton Barreira Henrique dos; Pacheco, Luis Pedro Krug; Morais, Rui Manuel Corucho DuarteNo texto que abaixo vertemos podem encontrar-se algumas das noções que emanam – ou são próximas – dos conceitos de investigação e desenvolvimento. A exposição de algumas noções básicas neste domínio tem como desígnio a compreensão e correto enquadramento dos preceitos normativos que lhes fazem referência. Com isto, pretende-se clarificar os objetivos das referidas normas e apresentar um possível procedimento a seguir para que as empresas possam tomar opções mais racionais e que se revelem fiscal e financeiramente mais eficientes.
- Dedução de prejuízos fiscais : uma perspetiva de política fiscal no âmbito da tributação consolidada de grupos de sociedadesPublication . Cardoso, Sara Oliveira de Brito Rodrigues; Correia, Miguel Nuno GonçalvesO presente estudo foi realizado no âmbito da Dissertação de Mestrado em Direito Fiscal da Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional do Porto, orientada pelo Doutor Miguel Gonçalves Correia, propondo-se abordar o mecanismo da dedução de prejuízos fiscais – em particular, no que respeita aos contornos de adoção do mecanismo no seio de um grupo de sociedades – à luz da experiência nacional e internacional. Efetivamente, sendo certo que qualquer Estado deverá – e tende a – aceitar a realidade dinâmica das empresas no que à ratificação fiscal dos prejuízos por elas incorridos diz respeito, igualmente certa será a constatação de que o reconhecimento da dedução de prejuízos fiscais varia de Estado para Estado e, dentro de cada jurisdição, em função da realidade subjacente. Neste sentido, sugere-se um estudo amplo – não descurando, bem assim, a concisão exigida – sobre a problemática, abordando quer as características gerais do mecanismo, quer estreitando, depois, num seu enquadramento face às previsões em vigor no que aos grupos de sociedades diz respeito, cruzando o regime prescrito pelo legislador português, e terminando, ainda, com a abordagem adotada por Bruxelas nas propostas de diretivas sobre a Matéria Coletável Comum Consolidada do Imposto sobre as Sociedades. Por fim, toma-se a liberdade de, com base no estudo efetuado, e salvo melhor entendimento, retirar as devidas ilações, transformando-as em recomendações de política fiscal.
