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- Responsabilidade penal dos chefes militares : uma segunda oportunidadePublication . Leandro, Francisco José; Escarameia, Paula V. C.Dois factos determinaram o caminho seguido nesta investigação e um outro está na génese do seu resultado final. Na verdade, o caso do General Tomoyuki Yamashita em 1945 e os acontecimentos de Srebrenica no Verão quente de 1995, geraram no autor a vontade e a energia para dedicar 5 anos da sua vida ao estudo da responsabilidade dos comandantes militares. O resultado final é, em parte, também devido ao facto de, ao mesmo tempo, ter tido a oportunidade de estudar de perto o ambiente em que operam os exércitos modernos. A responsabilidade dos comandantes militares é um tema central no debate em torno da implementação do Direito Internacional Humanitário em conflitos armados e, talvez, um dos mais importantes assuntos político-jurídicos-criminais, desde o julgamento do Cavaleiro Peter von Hagenbach em 1474, quase dois séculos antes de Hugo Grotius ter publicado “De Iure Belli ac Pacis”, em 1625. Esta investigação aborda o tema tendo em consideração os casos mais importantes a que se refere a jurisprudência dos tribunais “ad hoc” para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda e ainda outros tribunais nacionais e internacionais e centra-se no artigo 28º do Estatuto do Tribunal Penal Internacional de 1998. Dirige-se, em particular, ao problema da responsabilidade directa e indirecta por crimes de guerra em conflitos armados internacionais e não internacionais, aos elementos psicológicos “mens rea”, à responsabilidade dos outros superiores hierárquicos, à responsabilidade de oficiais de Estado-Maior, ao problema da jurisdição universal para crimes de guerra, a qualificação dos conflitos, a relação entre responsabilidade dos Estados e a responsabilidade individual, à relação entre a responsabilidade de comando e os crimes cometidos em cumprimento de ordens superiores e, finalmente, observa uma referência sobre a responsabilidade de comando e os a acção dos “media”. Este estudo finaliza com uma análise crítica e sucinta das soluções encontradas pelo legislador português ao incorporar a responsabilidade de comando no seu ordenamento interno, designadamente no artigo 48º do Código de Justiça Militar em 2003.