Percorrer por autor "Teixeira, Rui Jorge Mendes"
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- Benefícios fiscais e art.º 92 do CIRC : algumas questõesPublication . Teixeira, Rui Jorge Mendes; Tavares, Tomás Maria Cantista de CastroOs benefícios fiscais apresentam-se como um mecanismo com impactos reais e efetivos na economia das empresas por se apresentarem como uma forma de poupança fiscal efetivada através de deduções. Espalhados por diversos diplomas legais com foco especial no Estatuto dos Benefícios Fiscais, a presente dissertação procura enquadrar os benefícios ficais, o que qualifica determinado ‘‘auxílio de estado’’ como benefício fiscal, os tipos de benefícios fiscais existentes no nosso ordenamento jurídico, passando ainda pelas normas comunitárias que versam sobre esta matéria principalmente as resultantes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia resultantes da preocupação do impacto que estes podem ter no funcionamento do Mercado Interno. Sendo a existência de um benefício fiscal uma despesa fiscal para o Estado, a presente dissertação procura perceber o impacto do artigo 92.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, por se apresentar como uma norma que limita a dedução de benefícios fiscais, o enquadramento e lógica da existência desta e ainda uma análise detalhada à mesma, passando pelo n.º 2 do presente artigo que elenca taxativamente que benefícios fiscais se encontram fora desta esfera de limitação. Os resultados evidenciados pelo estudo demonstram que é possível utilizar mecanismos fiscais para atingir objetivos extrafiscais, sendo necessário proceder a um juízo de ponderação entre a não obtenção de receita (que na realidade é qualificada como uma despesa fiscal) e o próprio interesse que se visa atingir. Surge, ainda, como tema de análise a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira do ‘‘regime privilegiado ou preferencial de tributação dos rendimentos’’, considerando que a aplicação destes regimes é na realidade um benefício fiscal, e a problemática de tal interpretação abrangente que faz com que qualquer medida excecional de carácter excecional que vise interesses públicos extrafiscais, se deva considerar como um benefício fiscal e estar desta forma sujeito às limitações impostas pelo artigo 92.º do CIRC, fazendo com que qualquer mecanismo tributação privilegiada de rendimentos que tenha regras próprias de deduções se torna sujeito aos limites dedução aplicáveis pelo referido artigo, excecionando-se os casos elencados taxativamente no número 2 do mesmo.
