Browsing by Author "Schorr, Isabela Klein"
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- A responsabilidade penal dos administradores de empresas e o compliance como instrumento de prevenção à criminalidade empresarialPublication . Schorr, Isabela Klein; Silva, Germano Marques daEm resposta aos anseios da sociedade diante da recorrente impunidade dos agentes da criminalidade econômica, os ordenamentos jurídicos passaram a aceitar a responsabilização da pessoa coletiva juntamente com o seu representante. Diante disso, o presente trabalho propõe-se a analisar como decorre a responsabilidade penal individual dos administradores de empresas. Como será visto, os tribunais recorrem à imputação por omissão imprópria como estratégia de responsabilização individual. A omissão, portanto, pela violação de deveres fundamentais, é resultado de uma ausência de um comportamento exigido em razão da posição funcional ocupada pelo administrador. Qualificados como garantidores da proteção dos bens jurídicos ameaçados pela empresa, considerada como uma fonte de perigo, os administradores passaram a ser condenados simples e unicamente por ocuparem uma posição de hierarquia na estrutura organizacional. Este posicionamento não só coloca em xeque a concepção do Direito Penal como ultima ratio, como também viola princípios fundamentais que regem o Direito Penal. Neste sentido, buscou-se delimitar a responsabilização dos administradores a partir de uma análise concreta dos requisitos de punibilidade por omissão imprópria, haja vista a determinação da posição de garantidor ser só um primeiro passo para determinação ou não da punibilidade do omitente. Tendo em vista as frequentes condenações não só dos entes coletivos, mas também de seus representantes e a necessidade de reintegrar a confiança da sociedade abalada pelos inúmeros escândalos financeiros, as empresas passaram a perceber a necessidade de garantir uma melhor governança no exercício das suas atividades. O criminal compliance surge, portanto, como um mecanismo de prevenção de crimes, que visa evitar a responsabilidade penal dessas pessoas. Como será visto, a simples implementação de programas de Compliance não é capaz de imunizar a empresa contra escândalos ou crises, mas reduz os riscos, ao mesmo tempo que aprimora a fiscalização interna e aumenta o combate a fraudes. A existência de um efetivo programa de ética e compliance protege a pessoa coletiva do envolvimento com práticas delituosas, ao mesmo tempo que protege penal, civil e/ou administrativamente seus administradores.