Percorrer por autor "Rouxinol, Rui Miguel Barros"
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- Implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados em gestão de pessoas : o caso da Nors, S.A.Publication . Rouxinol, Rui Miguel Barros; Lourenço, Ana Isabel Principe dos Santos da SilvaA proteção de dados assume uma importância cada vez mais crucial na sociedade contemporânea, marcada pela proliferação de tecnologias digitais e pela crescente dependência de informação. No âmbito empresarial, esta proteção assume uma relevância ainda mais significativa, sendo que a sua implementação contribui para reforçar a confiança dos clientes e parceiros; mitigar riscos e sanções; e aumentar a eficiência e produtividade. O presente trabalho tem como objetivo perceber, na área de gestão de pessoas, quais são as fases da implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), quais são os desafios enfrentados nessa implementação, quais são as vantagens e, por fim, quais são as oportunidades de melhoria nos processos de proteção de dados. O interesse neste tema surgiu no contexto de um estágio realizado na área de gestão de pessoas da Nors, S.A. De forma a responder a este conjunto de questões de investigação, foi realizado um estudo de caso sobre a implementação do RGPD no Grupo Nors. O estudo teve por base entrevistas semiestruturadas e documentos cedidos pela organização. A análise dos dados recolhidos permitiu concluir que a implementação do RGPD no Grupo Nors, organizada através de um processo planeado em várias fases, trouxe aspetos positivos, mas também negativos, no quotidiano da empresa. No que concerne aos benefícios, a implementação trouxe uma maior proteção aos dados pessoais dos colaboradores; impulsionou a mudança em certos processos antiquados e diminuiu o risco inerente à falta de proteção de dados. Por outro lado, o decorrer do levantamento dos dados e processos associados ao RGPD foi caracterizado pela grande dimensão da base de dados de clientes, repleta de informações pessoais, que dificultou e atrasou este processo. Adicionalmente foi percecionado que não existe nenhum programa que fosse capaz de lidar com as exigências deste regulamento. Para além disso, concluiu-se que existem algumas lacunas nos procedimentos que visam salvaguardar os dados pessoais, que há que solucionar, nomeadamente aquando da realização da admissão do colaborador, já que todos os dados pessoais requeridos para a realização do contrato de trabalho revertem para formato de papel e o seu nível de segurança diminui, uma vez que ficam ao dispor de “qualquer um".
