Percorrer por autor "Moreira, Silvana Manuela Pinheiro"
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- O desassossego dos Terceiros na “Perda de Bens a Favor do Estado” : a aplicação das medidas contidas na Lei n.º 5/2002, de 11 de JaneiroPublication . Moreira, Silvana Manuela Pinheiro; Tavares, Sandra Flávia Correia Batista“O crime não compensa” - esta é uma frase referida por vários Autores, como a frase que melhor define o motivo, ratio1, pelo qual foi criada a Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro. Sentiu-se necessidade de criar medidas de combate à Criminalidade Organizada e Económica – Financeira e evitar que as vantagens provenientes destes ilícitos fiquem nas mãos daqueles que não os seus verdadeiros titulares e que através de uma atividade criminosa enriqueceram o seu património. Falamos de valores ou coisas2. Trata-se de uma Lei3 de regulamentação especial e complementar ao Código Penal. Sendo também uma lei aplicada por vários Estados da União Europeia, por conter crimes transfronteiriços. O seu raio de incidência poderá ser vasto, isto é, um único processo poderá causar vários afetados, para além do Arguido. Pelo que, poderão ser inúmeros os afetados por esta medida de combate à criminalidade, como teremos oportunidade de analisar. Desde o momento em que este mecanismo é acionado pelo Ministério Público, até ao trânsito em julgado, todos os que de algum modo se relacionaram com o Arguido estarão em desassossego.
