Browsing by Author "Menezes, Carla Filipa Carvalho Olim"
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- Dos créditos privilegiados : a evolução da especial proteção nos créditos laborais e o seu regime atual no âmbito da insolvênciaPublication . Menezes, Carla Filipa Carvalho Olim; Ribeiro, Maria de Fátima SilvaO presente estudo almeja, de alguma forma, contribuir para uma análise ao regime dos privilégios creditórios, estudando a evolução da proteção conferida aos créditos dos trabalhadores e o seu regime, atual, em contexto de insolvência. Foram estabelecidos dois tipos de privilégios creditórios, - que constituem uma preferência no pagamento de determinados créditos atribuída por lei a certos credores-, no art. 333º do CT. Um geral para bens móveis cuja solução adotada levanta questões em relação à preferência desse privilégio com outros direitos estabelecidos anteriormente considerando que a melhor solução passaria por aplicar o regime estabelecido no artigo 751.º, ao invés do artigo 749. º do Código Civil. Estipulou-se, por outro lado, um privilégio imobiliário especial sobre o imóvel onde os trabalhadores prestam a sua atividade. No entanto, a definição precisa desse imóvel tem sido debatida. Duas interpretações principais surgiram: uma mais restritiva e outra mais ampla, tendo o AUJ n.º 8/2016 optado pela interpretação mais ampla, mas com uma exceção para empresas de construção civil insolventes que possuem imóveis construídos para comercialização. Dado o número significativo de insolvências na construção civil e o facto de que esses imóveis frequentemente constituem o núcleo do património dessas empresas, surge a questão de saber quais as garantias dos trabalhadores em empresas que não possuem bens penhoráveis. Neste estudo, apresentaremos os argumentos que nos levam a advogar que o sistema de garantias aos créditos laborais, criado pelo ordenamento jurídico português e até comunitário, é pouco eficiente na proteção dos créditos dos trabalhadores. A solução atual no que concerne à abrangência dos privilégios creditórios laborais, deveria ser alterada para uma tutela mais adequada aos créditos laborais, conforme parece ser a intenção do legislador ao preconizar a solução do art. 333.º do CT, atento o facto de o direito à retribuição ser considerado direito análogo aos direitos, liberdades e garantias.