Browsing by Author "Fernandes, Catarina Filipa Azevedo"
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- Marcas não tradicionais : o desprender da era do papel : o requisito da representação em análisePublication . Fernandes, Catarina Filipa Azevedo; Rocha, Maria Victória Rodrigues Vaz Ferreira daNeste estudo propomo-nos a desenvolver algumas questões que se impõem no Direito das Marcas não tradicionais, bem como a tecer algumas considerações acerca das dificuldades e vantagens que lhes são inerentes e quanto à sua escassa aceitação por parte dos tribunais e dos institutos que concedem o registo. Com o objetivo central de desconstruir o requisito da representação (gráfica ou não), de cuja verificação depende o registo da marca, a nossa dissertação será dividida em três capítulos que procuraremos ilustrar com exemplos, referências a casos jurisprudenciais e dados estatísticos. Para iniciar, introduziremos a temática fazendo menção à sua relevância no âmbito da propriedade intelectual. Numa perspetiva atual e de futuro interligaremos o plano jurídico, o marketing e, bem assim, as necessidades cada vez mais sofisticadas dos agentes económicos. Posteriormente, no primeiro capítulo, delimitaremos a rede legal, teceremos algumas considerações acerca da sua evolução e discutiremos as escolhas do legislador (nacional e da UE). Posto isto, no segundo capítulo, faremos um enquadramento geral sobre o Direito de Marcas, destacando apenas alguns aspetos que consideramos essenciais para a compreensão do nosso tema. Seguir-se-á, no terceiro capítulo, uma abordagem dos limites intrínsecos à composição da marca, onde será privilegiado o requisito da representação (gráfica ou não) e, ulteriormente, ainda que de forma concisa, referir-nos-emos ao requisito da capacidade distintiva (corolário da marca). De seguida, exploraremos algumas categorias de sinais não convencionais, enfatizando os sinais olfativos por serem dos mais problemáticos a nível da representação. A sua análise antecederá a conclusão e crítica do tema. Em face da mudança de paradigma legislativo procuraremos fazer, ao longo do texto, o exercício imperativo de repensar e perspetivar os sinais não convencionais enquanto ferramentas de grande importância socioecónomica. Antevendo as nossas conclusões, é de referir que o desprender da era do papel, relativamente alguns sinais sensoriais (e.g. olfativos e gustativos) é, pelo menos por agora, mais teórico do que prático. Isto porque, a possibilidade de os requerentes obterem monopólios sobre sinais, que devem estar na disponibilidade de todos os operadores, acarreta um risco acrescido de distorção da concorrência. Adivinha-se um longo trilho a percorrer para a concessão de proteção jurídica a estes sinais.