Percorrer por autor "Coelho, Rita Dias"
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- As normas do PER e do PEAP que proíbem a suspensão de serviços públicos essenciais : arts. 17.º-E, n.º8 e 222.º-E, n.º8 CIRE, conforme a redação que resulta do DL n.º 79/2017, de 30 de JunhoPublication . Coelho, Rita Dias; Campos, Maria Isabel Helbling MenéresO presente trabalho analisa as normas dos arts. 17.º-E, n.º8 e 222.º-E, n.º8 CIRE, relativas ao PER e ao PEAP, e mais especificamente a imposição que de ambas resulta para os prestadores dos serviços públicos essenciais nelas elencados. Esta consubstancia-se na manutenção do fornecimento do serviço sem a correspetiva cobrança do preço, durante o período em que decorram as negociações dos supracitados instrumentos pré-insolvenciais. Foi nosso principal desígnio demonstrar que a supra identificada imposição se mostra injustificada e atentatória de diversas disposições no âmbito do direito insolvencial, do direito civil e, por conseguinte e principalmente, do direito constitucional. Para cumprirmos tal objetivo, analisamos as principais temáticas convocadas por tais disposições, a saber: os requisitos, objetivos e subjetivos, dos instrumentos pré-insolvenciais em causa, o PER e o PEAP, e por contraposição a esses, os pressupostos do processo de insolvência, e bem assim, o regime dos serviços públicos essenciais, em especial as regras relativas à suspensão do fornecimento dos mesmos. Findo o nosso estudo, cremos que as disposições em análise, os arts. 17.º-E, n.º8 e 222.º-E, n.º8, colidem com as normas de direito da insolvência acerca do âmbito de aplicação do processo de insolvência, do PER e do PEAP, com normas civilísticas, mormente as relativas à figura da exceção de não cumprimento do contrato e, além disso, com normas constitucionais referentes à proteção da propriedade privada.
