Percorrer por autor "Clemente, Eunice Horta Rendeiro Martinho"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
- A prova digital em processo penal : apreensão de correio eletrónico: (proposta de alteração do art. 17.º e acórdão do tribunal constitucional n.º 687/2021)Publication . Clemente, Eunice Horta Rendeiro Martinho; Freitas, Pedro Miguel FernandesAs novas tecnologias de informação e comunicação levaram a que as sociedades atuais se tornassem em verdadeiras e permanentes sociedades informacionais e comunicacionais, pelo que a tecnologia tomou de assalto todas os aspetos do nosso dia-a-dia. Contudo, as comunicações eletrónicas, além dos inegáveis benefícios, expõem-nos a novos e diversificados perigos, incitando a criminalidade informática para categorias bastante evoluídas. Reconhecendo-se a natureza instável, dispersa e imaterial características da prova digital, tornou-se imperativo adequar as leis penais aos novos crimes praticados por meios informáticos, levando o legislador a acrescentar à investigação criminal novos meios de obtenção de prova digital adaptados ao ambiente eletrónico digital, de forma a garantir a integridade e força probatória desta prova. Deste modo, as interceções e apreensões de correio eletrónicos configuram, atualmente, um dos mais importantes meios de obtenção de prova no combate à criminalidade informática, resultando num novo padrão de investigação criminal, pelo que a criminalidade informático-digital, pelas suas características e natureza, não pode ser investigada em termos clássicos. Neste contexto, esta dissertação versa sobre as questões processuais respeitantes à apreensão de correio eletrónico, procurando, com este estudo, analisar as disposições processuais vigentes no ordenamento jurídico português que regulam a obtenção da prova digital, pondo em questão a conciliação dos regimes dispostos tanto na Lei do Cibercrime, como nas várias disposições processuais consagradas no Código de Processo Penal relativas à obtenção da prova digital. Analisa-se, também, a proposta de alteração do art. 17.º da Lei do Cibercrime, bem como o recente acórdão do Tribunal Constitucional que deu resposta à referida proposta.
