Percorrer por autor "Campos, Marta Barros de Sequeira"
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- Limites ao dever de colaboração do contribuinte no âmbito do procedimento de inspeção tributária : o direito de resistência e o direito à não autoincriminaçãoPublication . Campos, Marta Barros de Sequeira; Martins, Carla Marisa Castelo TrindadeA presente dissertação de Mestrado versa sobre os limites ao dever de colaboração do contribuinte no âmbito do procedimento de inspeção tributária. A intensificação e crescente morosidade e complexidade dos procedimentos de inspeção tributária, bem como a perceção que os cidadãos têm atualmente da Autoridade Tributária, como uma estrutura autoritária e confrontativa, conduz essencialmente a dois problemas no sistema tributário: por um lado, à existência de procedimentos inspetivos errados ou que comportam ilegalidades, e em relação aos quais os contribuintes acabam por se conformar; por outro, à falta de declaração, omissão ou dissimulação de rendimentos, informações ou obrigações fiscais por parte dos sujeitos passivos. O cumprimento do dever de colaboração por parte dos contribuintes só pode ser alcançado através de uma Autoridade Tributária menos conflituosa, mais cooperante e transparente com os sujeitos passivos, diminuindo a litigiosidade e a propensão à fuga e evitando práticas fiscalmente abusivas. Em consequência, garantir-se-á o respeito pelo princípio da capacidade contributiva e pelo dever fundamental de pagar impostos, bem como uma eficiente arrecadação dos tributos, conduzindo a um sistema tributário mais justo. No entanto, o dever de colaboração não se pode traduzir num dever absoluto, nem pode ser levado ao extremo, ao ponto de ser um ónus demasiado pesado de cumprir para o contribuinte. Por esse motivo, existem casos em que é lícito para o contribuinte recusar a colaboração solicitada pela Autoridade Tributária. O objetivo do presente trabalho consiste em explorar a compatibilização e articulação entre o dever de colaboração e o direito de resistência (direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa) e, ainda, entre o dever de colaboração e o direito à não autoincriminação (previsto no processo penal), enquanto possíveis limites àquele dever. A principal questão a que se pretende dar resposta é a de saber até que ponto o contribuinte, apesar de obrigado a colaborar com a Autoridade Tributária, pode ainda assim recusar prestar determinadas informações ou apresentar determinados documentos ou elementos, solicitados pelas autoridades no decurso de um procedimento de inspeção tributária, com base no seu direito de resistência ou, no âmbito de um processo penal, com base no seu direito à não autoincriminação.
