Gabinete de Investigação de Bioética
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Browsing Gabinete de Investigação de Bioética by Author "Almeida, Maria Leonor da Costa Duarte de"
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- Consentimento informado e cirurgia oftalmológica : estado de arte em PortugalPublication . Almeida, Maria Leonor da Costa Duarte de; Machado, Maria do Céu; Carvalho, Ana SofiaO Consentimento informado fundamenta-se na informação adequada fornecida pelo médico ao doente e consentimento esclarecido por parte deste. Exprime respeito pelo princípio da autonomia do sujeito, atitudes, procedimentos, avaliação das expectativas, riscos, alternativas e benefícios associados. Ao médico apela-se ao acolhimento, responsabilidade e informação ao doente, esclarecendo-o, podendo este recusar a informação. Transcrito da Convenção de Oviedo, para a jurisdição portuguesa - Dezembro 2001, estabelece como itens: Competência, Informação, Compreensão, Voluntariedade e Consentimento. O formulário, para cirurgia oftalmológicas é prática comum. O ato de assinar e ler, não elimina o ónus de informar adequadamente. Avaliaram-se duas amostras de documentos de consentimento informado, (49 portugueses/ 23 espanhóis), num estudo de observação analítico transversal, características: de base, gerais e legais. Após análise descritiva, aplicaram-se testes de hipóteses de qui-quadrado ou, testes de Fisher. Analisaram-se 13 características globais: Informação sobre a doença; Clareza da informação; Detalhes técnicos; Riscos; Cuidados pré e pós operatórios; Compreensão da informação; Direito a ser e não ser informado; registo vídeo -foto - assistência formativa; Revogar sem consequências; Substituto legal; Benefícios; Alternativas. Em 2012, redigimos um formulário informativo, para cirurgia de catarata posteriormente aprovado pelo Colégio e DGS. Realizamos dois inquéritos a 111 doentes destinados a cirurgia de catarata, antes e após leitura do Formulário redigido (testes de hipóteses não-paramétricos (Wilcoxon, Mann-Withney e Kruskal-Wallis). Conclusão 1. 91% Informam sobre o que é a doença, não mencionada em apenas 8% dos consentimentos nacionais; 2. O consentimento informado português é de natureza aberta (53%) servindo para todas as situações, sem especificações próprias; 3. Em 31% é em branco, parecendo ser essencialmente legalista; 4. Apenas 16% é descritivo, sobre benefícios, riscos, alternativas e consequências; 5. Em (59%) não existe informação clara, direito a ser ou não informado (90%), autorização para assistência formativa (88%), registo vídeo/foto (80%), revogação de consentimento sem consequências (80%), cuidados pré e pós operatórios (71%) ou benefícios (61%); 6. Inclui referência a substituto legal (67%), mencionando de forma geral descrição de riscos (57%); 7. Pelo contrário o formulário espanhol contém sempre informação: detalhada em (87%) e de natureza aberta (13%); 8. Após leitura do formulário nacional, a informação, amplia-se em 79%; 9. A cirurgia é considerada fácil, pelos doentes, mas gostam de estar informados e participar nas decisões relativas ao tratamento; 10. Os doentes têm confiança elevada nos médicos, sendo o documento visto como seu reforço; 11. O formulário promove o equilíbrio, entre doentes de idade e grau académico diferentes.