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- Justiça fiscal internacional e tributação de lucros de grupos multinacionaisPublication . Alves, Filipe Domingues Cerqueira; Ribeiro, Maria de Fátima da Silva; Correia, Miguel Nuno GonçalvesOs grupos multinacionais de empresas (GMN) são o principal ator comercial contemporâneo. Porém, a tributação dos lucros gerados pela sua atividade reveste-se de desafios resultantes da sua presença transnacional e da estruturação do sistema fiscal internacional, assente na responsabilidade tributária individual das entidades que o compõem. Este tratamento das entidades do GMN choca com a sua atuação integrada e sujeita a uma direção económica unitária, o que possibilita atividades de planeamento tributário através da implementação de comportamentos de substituição fiscalmente motivados e determinados pela cúpula do grupo. Desta forma, o GMN reduz injustamente os seus encargos fiscais e provoca os fenómenos da erosão das bases tributárias estaduais e da deslocalização de lucros. Na presente tese, procuramos estabelecer critérios de aferição da Justiça do sistema fiscal internacional, em geral, e da tributação do rendimento empresarial, em particular. No seguimento, procedemos à avaliação do Direito vigente à luz dos princípios elaborados, tomando por referência o Direito Internacional geral, o Direito Convencional de âmbito fiscal e a legislação portuguesa. Assim, identificamos e tentamos demonstrar o funcionamento e manipulação do regime de preços de transferência entre entidades relacionadas como questão central no fenómeno de erosão de bases tributárias e deslocalização de lucros. Seguidamente, procuramos demonstrar como os desenvolvimentos recentes no sistema de tributação internacional não são aptos a superar as limitações do regime de preços de transferência para realizar os seus propósitos de repartição de direitos tributários e de limitação de abuso de planeamento fiscal. Demonstradas as insuficiências metodológicas do regime de preços de transferência, analisamos a forma de tratamento do risco gerado pela atuação integrada do GMN pelo Direito Societário e, na sequência, afirmamos a necessidade de desenvolvimento das regras de Direito Fiscal para assegurar a justa tributação daquele. Neste contexto, propomos a integração progressiva de elementos de repartição formulaica na tributação de lucros de entidades integradas em GMN, assentes numa fórmula multifator composta pelos fatores “ativo”, “massa salarial” e “receitas”. A adoção deste método teria lugar no contexto das atuais regras de tributação internacional, mantendo o apego ao princípio da contabilidade separada das entidades do GMN. Concluimos que a implementação da nossa proposta aportaria o incremento geral da Justiça do sistema fiscal internacional e nacional.