Percorrer por autor "Pereira, Francisca de Almeida"
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- O tratamento das plataformas digitais de prestação de serviços em sede de IVA : o pilar dois do pacote ViDA e a sua articulação com o acórdão Fenix International do TJUEPublication . Pereira, Francisca de Almeida; Correia, Miguel Nuno GonçalvesOs novos modelos de negócio, resultantes da crescente digitalização da Economia, trouxeram grandes desafios jurídicos e fiscais em quase todos os campos. O sistema do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não foi exceção, há muito se reconhecendo a necessidade de adaptar as normas tradicionais e torná-las capazes de lidar com o avançar dos tempos. Em concreto, no seguimento do que já tinha sido feito para as transmissões de bens, mostrava-se imperativo regulamentar com maior rigor as plataformas digitais de prestação de serviços, encarando os seus desafios e peculiaridades. Neste sentido, surge o pilar dois do pacote ViDA (VAT in the Digital Age), que tem como intuito dar resposta à necessidade de regulamentação e harmonização nesta matéria, introduzindo um novo regime de prestador presumido e uma nova regra de localização. Paralelamente, no Acórdão Fenix International, o TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia) veio reconfirmar a validade do Art. 9º-A do Regulamento de Execução 282/2011, cujo intuito é a clarificação dos elementos de preenchimento de uma outra cláusula de prestador presumido, também esta concernente a intermediários (inter alia, plataformas) de prestações de serviços. Posto isto, na presente dissertação, propomo-nos a analisar o paradigma atual da tributação em sede de IVA destas plataformas, com particular ênfase nestes dois considerandos que entendemos como essenciais – o pilar dois do pacote ViDA e o Acórdão Fenix International, do TJUE. Neste âmbito, passamos por um enquadramento das plataformas em si mesmas, um estudo comparativo dos regimes (existentes e a introduzir) das cláusulas de prestador presumido em sede de serviços, denotando as novas introduções em sede de regras de localização (em contexto e substância) e abordando, por fim, a aplicação prática da cláusula existente no Acórdão Fenix International. Concluímos enfatizando os méritos destes dois avanços na mudança de paradigma da tributação das plataformas de prestação de serviços em sede de IVA, salientando, não obstante, a existência de questões que requerem clarificação adicional.
