Silva, Nuno Sousa e2016-03-092016-03-092014SOUSA E SILVA, Nuno - O direito de fiscalização do dono da obra (art. 1209.º do CC). Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas. ISSN 1646-1029. N.º 24, separata (2014), p.101-1081646-1029http://hdl.handle.net/10400.14/19270O artigo 1209.° do Código Civil, inserido no corpo regulamentar do tipo contratual empreitada, consagra um direito do dono da obra à fiscalização da mesma. Neste curto trabalho pretendo analisar este direito no que respeita ao seu fundamento, natureza, modo e consequências do seu exercício, delimitando assim o seu conteúdo. De fora do âmbito deste texto ficam as possíveis reacções do dono da obra a vícios que detecte pelo exercício do seu direito de fiscalização.porO direito de fiscalização do dono da obra (art. 1209.º do CC)journal article10.26537/rebules.v0i24.1002