Silva, Nuno Espinosa Gomes da2020-04-172020-04-1720139789725403877http://hdl.handle.net/10400.14/30286Dada a extrema acessibilidade do entendimento da noção casamento, sucede, com frequência, que a própria ordem jurídica, remetendo para o valor corrente da expressão, não chega sequer a dar o seu conceito legal: é, nomeadamente, o que acontece, nos nossos dias, com o Código francês, o Código italiano e a lei alemã sobre o casamento. Atente-se, porém, que, mesmo nesse entendimento comum ou corrente, quando se fala em casamento, há que ter em atenção que a expressão é ou pode ser usada, quer para designar o estado ou situação em que se encontram as pessoas casadas, quer para indicar o acto inicial, que dá origem a esse estado. Ora, acontece que, contrariamente ao que ocorre com as legislações atrás mencionadas, as ordens jurídicas que, nesta matéria, mais interessam ao jurista pátrio – a portuguesa e a canónica – contêm definições onde se aflora essa duplicidade de entendimento.porDireito civilDireito da famíliaDireito das sucessõesCasamentoCivil rightFamily lawSuccession lawMarriageHistória do casamento em Portugal: um esboçobook10.34632/9789725403877