Vicente, Marta de Sousa NunesBaptista, Giovana Pagano2023-07-262023-07-262023-06-152023http://hdl.handle.net/10400.14/41904O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares tem assumido, na parte que regula as mais-valias imobiliárias, uma proteção jurisprudencial enorme nos últimos anos. Por se tratar de um imposto direto que incide sobre um grande número de sujeitos passivos tem gerado muita controvérsia entre os tribunais portugueses e o legislador português, até que foi alvo do mecanismo fundamental do Direito da União: o reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Com este estudo pretendemos dar relevância à polémica discutida neste hiato temporal sobre as mais-valias de rendimentos prediais, em especial a diferenciação de regime entre os residentes e os não residentes em Portugal que tem sido alvo de sucessivas alterações legislativas. A verdade é que o regime, que fez uso do critério da residência para distinguir o método de tributação, foi considerado discriminatório para os não residentes no nosso território e, por consequência, incompatível com o Direito da União Europeia, em concreto violador da liberdade de circulação de capitais. Neste seguimento, dando ênfase à orientação para os processos pendentes levada a cabo pela Autoridade Tributária Portuguesa no âmbito das decisões de uniformização de jurisprudência1 do Supremo tribunal Administrativo, a discriminação identificada pelo TJUE em relação aos não residentes inverteu-se, passando a ser identificada em relação aos sujeitos passivos residentes em Portugal, ficando agora desfavorecidos no seu regime. Abordaremos alguns argumentos defendidos nesta discórdia jurisprudencial até que, finalmente, culminará na análise da proposta presente no Orçamento de Estado para o ano de 2023 que pretende pôr fim a esta discussão.The Personal Income Tax has assumed, in the part that regulates real estate capital gains, enormous jurisprudential protection in recent years. As it is a direct tax levied on a large number of taxable persons, it has generated a lot of controversy between the Portuguese courts and the Portuguese legislator, even reaching the fundamental mechanism of EU law: the preliminary ruling to the Court of Justice of the European Union. With this study, we intend to give relevance to the controversy discussed in this time hiatus regarding capital gains from property income, in particular the difference in regime between residents and non-residents in Portugal, which has been the subject of successive legislative changes. The truth is that the regime, which made use of the residence criterion to distinguish the taxation method, was considered discriminatory towards non-residents in our territory and, consequently, incompatible with European Union Law, in concrete violation of freedom of movement of capitals. In this regard, emphasizing the guidance for pending cases carried out by the Portuguese Tax Authority within the scope of the Supreme Administrative Court's jurisprudence standardization decisions, the discrimination identified by the TJUE in relation to non-residents was reversed, starting to be identified in in relation to taxpayers resident in Portugal, who are now disadvantaged in their regime. We will address some arguments defended in this jurisprudential discord until, finally, culminate in the analysis of the proposal for the year of 2023 National State Budget that intends to put an end to this discussion.porMais-valias imobiliáriasTributação consoante a residênciaHarmonização negativaRestrições aos movimentos de capitaisDiscriminaçãoDiscriminação inversaReal estate capital gainsTaxation according to residenceNegative harmonizationRestrictions on the movement of capitalDiscriminationReverse discriminationA decisão do TJUE no processo C-388/19 : discriminação dos sujeitos passivos não residentes ou residentes em Portugal?master thesis203332334