Sousa, Filipe Venade de2021-11-192021-11-192019-01-012184-0334http://hdl.handle.net/10400.14/35991A proteção multinível dos direitos fundamentais é tutelada pelos Direito Constitucional e Direito Internacional dos Direitos Humanos. Consequentemente, é verdade que estas fontes jurídicas estão em constante interação e complementaridade e não procuram competir entre si mesmo. Pelo contrário, mais do que definir a hierarquia, importa garantir a efetividade dos direitos fundamentais nas ordens jurídicas tanto nacionais como internacionais. O Direito Constitucional dialógico articula-se dialogicamente com o Direito Internacional dos Direitos Humanos na interpretação e na aplicação das normas jusfundamentais relevantes para a efetividade dos mesmos direitos. Por este efeito, a lógica do Direito Constitucional dialógico baseia-se na fórmula de compatibilidade interativa em sentido material e não hierárquico entre estas fontes de Direito, não se excluindo mutuamente, dialogando e construindo um corpus iuris commune a favor dos direitos fundamentais efetivos.porDireito constitucional dialógicoDireitos fundamentaisConvenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaA bússola do Direito Constitucional dialógico: a atualização e efetividade dos direitos fundamentaisjournal article10.34632/catolicalawreview.2019.9104